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82 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 33.º-A Isenção de contribuições nas áreas com regime de interioridade

1 — A redução de receita da Segurança Social que resulta da aplicação do disposto no regime de isenção de contribuições nas áreas com regime de interioridade constante do artigo 41.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, é integralmente compensada por transferência do Orçamento do Estado.
2 — O disposto no artigo 41.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, aplica-se às empresas que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou prestação de serviços nas áreas do interior designadas «áreas beneficiárias» nos termos do artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do artigo 35.º da proposta de lei.
Se não houver oposição, podemos votar, conjuntamente, os n.os 1, 2, 3, 4, incluindo o corpo e as respectivas alíneas a), b) e c), e 5 do artigo 35.º.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar o artigo 36.º da proposta de lei, que também não é objecto de quaisquer propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Importa, agora, votar a proposta 750-P, apresentada pelo Partido Ecologista «Os Verdes», de aditamento de um artigo 36.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 36.º-A Isenção de contribuições nas áreas com regime de interioridade

Enquanto vigorar o regime de isenção de contribuições nas áreas com regime de interioridade a que se refere o artigo 41.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, fica o Governo obrigado a apresentar semestralmente à Assembleia da República, nos 30 dias seguintes ao fim de cada semestre, um relatório de progresso, designadamente quanto à criação líquida de postos de trabalho, sem termo, nas áreas beneficiárias do regime fiscal da interioridade.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação, em conjunto, dos n.os 2 e 3 do mesmo artigo 37.º.