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84 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o artigo 39.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Passamos à votação do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Se não houver oposição, penso que podemos votar, conjuntamente, as alíneas a), b), c), d) e e), bem como o respectivo corpo, do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, com a redacção que lhe é dada no artigo 41.º da proposta de lei, e ainda o corpo do referido artigo 41.º, ou seja, todo o conjunto do artigo 41.º da proposta lei.

Pausa.

Dado que ninguém se opõe, vamos proceder à referida votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, importa, agora, proceder à votação da proposta 500-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 41.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 41.º-A Alteração à Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

«Artigo 103.º (…) 1 — Durante as licenças, faltas e dispensas referidas nos artigos 35.º, 36.º, 38.º e 40.º, do n.º 3 do artigo 47.º e na alínea c) do n.º 4 do artigo 49.º do Código do Trabalho, bem como no artigo 68.º, o trabalhador tem direito a um subsídio, que nunca poderá ser inferior a 100% da remuneração de referência. .............................................................................................................................................................................. »

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 872-P, apresentada pelo PS, também de aditamento de um artigo 41.º-A à proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, apenas para que a Câmara esteja ciente daquilo que, concretamente, vamos votar, quero relembrar que a proposta 872-P original foi substituída e, depois, foi substituí-