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89 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007


É a seguinte:

3 — Não são englobados para efeitos da sua tributação:

a) Os rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português, sem prejuízo do disposto nos números 7 e 8 do artigo 72.º; b) Os rendimentos referidos nos artigos 71.º e 72.º auferidos por residentes em território português, sem prejuízo da opção pelo englobamento neles previsto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos votar o n.º 5 do artigo 22.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação das propostas 809-P, 758-P e 765-P, apresentadas pelo BE, respectivamente, de aditamento de um n.º 8 ao artigo 22.º do Código do IRS, de emenda da epígrafe do artigo 22.º do Código IRS e de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do CIRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

8 — É dever dos contribuintes apresentar uma declaração exaustiva descrevendo todos os rendimentos recebidos durante o ano fiscal, isentos ou não isentos, para efeitos de verificação pelos serviços da administração tributária.

——— Artigo 22.º Princípio da unidade do IRS e do englobamento universal

——— Artigo 25.º (…) 1 — ................................................................................................................................................................. a) 80% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado; ......................................................................................................................................................................... O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação das propostas 796-P e 719-P, apresentadas pelo PCP, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS e de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 31.º do Código do IRS, respectivamente, ambos constantes do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguinte:

1 — ................................................................................................................................................................. .
a) 80% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado; ......................................................................................................................................................................... ——— 3 — Para as pessoas singulares em que mais de 75% do respectivo rendimento bruto anual for pago ape-