90 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007
nas por uma entidade o coeficiente a utilizar para cálculo do rendimento tributável é 0,65.
O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o n.º 5 do artigo 31.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e de Os Verdes.
Passamos a votar a proposta 781-P, apresentada por Os Verdes, na parte respeitante à emenda do n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
1 — Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 7500 deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.
O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 858-P, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CSD-PP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
1 — Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 8000 deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar conjuntamente as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Agora, passamos a votar a proposta 781-P, apresentada por Os Verdes, na parte relativa à emenda do n.º 5 do artigo 53.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
5 — Os rendimentos brutos da categoria H de valor anual superior a € 40 000, por titular, têm uma dedução igual ao montante referido no n.º 1, abatido, até à sua concorrência, de 15% da parte que excede aquele valor anual.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 53.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP,