O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

93 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar, em conjunto, as alíneas c) e e) do n.º 2 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Segue-se a votação da proposta 812-P, apresentada pelo BE, na parte em que elimina as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 71.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar, em conjunto, as alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos proceder à votação da proposta 812-P, apresentada pelo BE, na parte em que elimina o n.º 4 do artigo 71.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea b) do n.º 4 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 720-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — As mais-valias e outros rendimentos auferidos por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado e que não sejam sujeitos a retenção na fonte às taxas liberatórias são tributados à taxa autónoma de 25%.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 804-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — Os rendimentos de não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado e que não sejam objecto de retenção na fonte são tributados a taxa autónoma de 25%.