95 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007
parte das propostas seguintes.
Por exemplo, a votação do n.º 3 do artigo 79.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei, está prejudicada, uma vez que acabámos de aprovar uma proposta de substituição. E o mesmo vale para o n.º 4.
A proposta do PS relativa ao artigo 79.º, já aprovada, faz a substituição também do texto da proposta do Governo no que se refere à alínea d). No fundo, há uma reposição do que está no Código em termos da alínea d), o que quer dizer que está prejudicada a alteração que consta da proposta do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, por uma questão de clareza, penso que seria melhor votála, na medida em que não há alteração em relação ao que é a actual determinação do Código; o que se pede é, precisamente, uma alteração ao artigo.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votar a proposta 782-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que faz a substituição da alínea d) do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
d) Uma percentagem da remuneração mínima mensal mais elevada, por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto, de acordo com a seguinte tabela:
1 dependente 40% 2 dependentes 45% 3 dependentes 50% 4 dependentes ou mais 55%
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, pergunto se está prejudicada a votação da alínea d) do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Está duplicada!
O Sr. Presidente: — Está prejudicada ou duplicada?
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, se me permite, constam do guião propostas em que se faz referência à versão rectificada através do ofício do Ministério dos Assuntos Parlamentares, mas como elas não foram aceites, tivemos de integrá-las administrativamente na proposta do Governo. Foi por isso que o Grupo Parlamentar do PS formalizou todas essas propostas.
Portanto, a proposta que acabámos de votar há pouco é exactamente igual a esta que, por consequência, está prejudicada pela aprovação da proposta apresentada pelo PS.
O Sr. Presidente: — Se é esse o entendimento, está prejudicada.
Vamos votar, então, a proposta 782-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 79.º do Código do IRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
2 — A dedução prevista na alínea d) do número anterior é majorada em 5% no caso de sujeitos passivos casados.