100 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
É a seguinte:
1 — São dedutíveis à colecta por cada sujeito passivo com deficiência uma importância correspondente a 3,5 vezes a retribuição mínima mensal e por cada dependente com deficiência, bem como por cada ascendente com deficiência que esteja nas condições da alínea e) do n.º 1 do artigo 79.º, uma importância igual a 1,5 vezes a retribuição mínima mensal.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 790-P, apresentada por Os Verdes, de emenda do n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, a votação da proposta 790-P está prejudicada, o mesmo acontecendo com a votação do n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, proceder à votação da proposta 863-P, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 5 do artigo 87.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
5 — É dedutível à colecta, a título de despesas de acompanhamento, uma importância igual a duas vezes a retribuição mínima mensal por cada sujeito passivo ou dependente, cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 90%.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 175-P, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui a tabela do n.º 1 do artigo 100.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Escalões de Remunerações Anuais (em euros) Taxa (em percentagens) Até 5004 0 De mais de 5004 até 5911 2 De mais de 5911 até 7010 4 De mais de 7010 até 8708 6 De mais de 8708 até 10 541 8 De mais de 10 541 até 12 182 10 De mais de 12 182 até 13 955 12 De mais de 13 955 até 17 492 15 De mais de 17 492 até 22 734 18 De mais de 22 734 até 28 783 21 De mais de 28 783 até 39 335 24 De mais de 39 335 até 51 959 27 De mais de 51 959 até 86 600 30 De mais de 86 600 até 129 926 33 De mais de 129 926 até 216 589 36 De mais de 216 589 até 480 932 38 Superior a 480 932 40