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102 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 42.º-A Aditamento ao Código do IRS

É aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 87.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 87.º-A (novo) Aplicação do regime mais favorável

A administração fiscal, calculado o imposto a pagar nos termos do previsto no artigo 87.º e nos termos do n.º 7 do artigo 12.º do presente diploma, aplicando, de entre estes, o regime mais favorável para o contribuinte.»

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 791-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento do artigo 42.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 42.º-A Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

É aditado ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 83.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 83.º-A Encargos com sistemas de retenção para a segurança de crianças em veículos

São dedutíveis à colecta 30% das despesas suportadas pelo sujeito passivo com a aquisição de sistemas de retenção homologados para a segurança de crianças em veículos, a que se refere o Código da Estrada.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 42.º-B. Vamos votar a proposta 793-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento do artigo 42.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 42.º-B Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

É aditado ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 84.º-A, com a seguinte redacção: