101 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da tabela constante do n.º 1 do artigo 100.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 175-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 100.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
3 — Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de € 5004, aplica-se o disposto no n.º 1 do presente artigo.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 100.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 102.º, as alíneas a), b), c) e d), corpo do n.º 1 e n.os 2 e 3 do artigo 127.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenções do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Passamos ao artigo 42.º-A.
Começamos por votar a proposta 439-P, apresentada pelo BE, de aditamento do artigo 42.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 42.º-A Repristinação do regime de tributação de mais-valias em sede de IRS
É repristinado o regime de tributação de mais-valias previsto nos artigos 10.º, 43.º e 72.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos, agora, à votação da proposta 716-P, apresentada pelo PCP, de aditamento do artigo 42.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP,