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96 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

O Sr. Presidente: — A votação da proposta 278-P, apresentada pelo BE, está prejudicada, bem como a votação dos n.os 3 e 4 (renumeração) do artigo 79.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei, pelo que passamos à votação da proposta 786-P, apresentada por Os Verdes, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do PCP e do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, incluindo as relativas a aquisição de alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 788-P, apresentada por Os Verdes, de emenda da alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de € 63 ou de 2,5% das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 84.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 173-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de € 588;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 843-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.