87 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007
Agora, vamos votar as alíneas a) e b), bem como o corpo do n.º 1 do artigo 12.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDSPP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Passamos a votar a proposta 717-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 12.º do Código IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
3 — O IRS não incide sobre as prestações devidas a título de pensão de invalidez e de reforma extraordinária auferidas por deficientes das Forças Armadas, abrangidos pelos Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de Outubro, portadores de grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, certificado por junta médica militar, até ao limite anual de 14 500,42 euros, nos rendimentos de Categoria A e B e 8 188,45 euros, nos rendimentos de Categoria H.
O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar as alíneas a), b) e c) e corpo do n.º 5 do artigo 12.º do Código do IRS, constantes do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos proceder à votação da proposta 854-P, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 6 do artigo 12.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
6 — O IRS não incide sobre os incrementos patrimoniais provenientes de transmissões gratuitas, nem sobre os valores provenientes de acordos judiciais ou extrajudiciais de partilha de bens comuns, nem sobre os que se encontrem expressamente previstos em nome de delimitação negativa deste imposto.
O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o n.º 6 do artigo 12.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação da proposta 718-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 12.º do Código do IRS, constante do artigo 42.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
7 — O IRS não incide sobre os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência, com grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, devidamente comprovada, nos seguintes termos: