O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

79 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007


Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do corpo do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Importa, agora, votar a proposta 478-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 29.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 29.º-A Alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro

Os artigos 106.º, 113.º, 114.º e 116.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 106.º (…) 1 — ................................................................................................................................................................. .
2 — ................................................................................................................................................................. : a) A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município; b) ................................................................................................................................................................ ; 3 — As empresas sujeitas a TMDP devem efectuar, com base no apuramento da facturação cobrada e até ao final do mês seguinte ao da cobrança, o pagamento da TMDP aos municípios através de cheque ou transferência bancária.
4 — ................................................................................................................................................................. .
Artigo 113.º (…) 1 — ................................................................................................................................................................. : a) ................................................................................................................................................................ ; b) ................................................................................................................................................................ ; c) ................................................................................................................................................................ ; d) ................................................................................................................................................................ ; e) ................................................................................................................................................................ ; f) ................................................................................................................................................................ ; g) ................................................................................................................................................................ ; h) ................................................................................................................................................................ ; i) ................................................................................................................................................................ ; j) ................................................................................................................................................................ ; l) ................................................................................................................................................................ ; m) .............................................................................................................................................................. ; n) ................................................................................................................................................................ ; o) ................................................................................................................................................................ ; p) ................................................................................................................................................................ ;