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40 | I Série - Número: 030 | 22 de Dezembro de 2007

vezes, a legislação impenetrável aos seus destinatários e base de litigância futura pelas interpretações a que
há lugar.
Assim, mais uma vez é o Parlamento confrontado com uma proposta de lei que mistura assuntos de índole
diversa e de sentido contrário.
Pretende-se, parece, fazer aprovar um mau diploma, quer do ponto de vista da técnica legislativa quer do
seu conteúdo, misturando o que é consensual com o que não é consensual. Pretende-se aprovar o que não é
correcto a coberto do que todos desejamos.
Não é sério. É lamentável.
O PPD/PSD está atento a estas manobras pouco dignas, e recusa-se a participar no logro que o Governo
entendeu servir a esta Assembleia.
Recusamo-nos a votar favoravelmente um diploma mau a coberto de algumas das suas partes que
merecem a nossa concordância.
O voto num diploma vale para o seu todo e, por isso, e apesar de estarmos, obviamente, com a protecção
no desemprego dos trabalhadores da Administração Pública e com a adopção de medidas de ajustamento em
matéria de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, o PPD/PSD não dá o seu aval ao
que pretende o Governo com a mobilidade.
Ontem, como hoje, votamos contra esta medida. Assim fizemos com a proposta de lei n.º 81/X. Assim
fazemos com a proposta de lei n.º 163/X.

Os Deputados do PSD, Hugo Velosa — Arménio Santos — Adão Silva — Fernando Antunes — Carlos
Andrade Miranda.

——

O presente diploma versa sobre três questões distintas. Altera o regime da mobilidade, altera as condições
de aposentação antecipada e, por fim, cria um sistema de protecção no desemprego para os trabalhadores da
Administração Pública que se encontrem abrangidos pelo regime de protecção social da função pública.
Quanto às alterações ao regime da mobilidade, cujo regime legal foi criado no dia 7 de Dezembro de 2006,
o Governo pretende, entre outros aspectos, alargar este regime aos trabalhadores com contrato individual de
trabalho por tempo indeterminado, ficando ainda mais claro que este diploma não visa a reorganização dos
serviços ou a construção de uma melhor Administração Pública. O objectivo é promover o despedimento. Na
verdade, o Governo prevê para estes trabalhadores o despedimento por extinção do posto de trabalho e o
despedimento colectivo. O processo de despedimento, uma vez determinado, passa pela colocação dos
trabalhadores no regime de mobilidade especial pelo período de um ano, findo o qual, e não sendo colocados
em nenhum serviço, é «praticado o acto de cessação», ou seja, o despedimento. Avolumam-se as
informações que dão conta que este regime de mobilidade não visa colocar os trabalhadores noutros serviços
e assim suprimir necessidades que existem, é, sim e apenas, um ponto de passagem no caminho para o
despedimento.
Importa ainda referir que este diploma do Governo suscita dúvidas às quais o Grupo Parlamentar do PS
não responde. Na verdade, este diploma, ao aplicar o regime da mobilidade e criando assim mais uma via
para o despedimento na Administração Pública dos trabalhadores com contrato de trabalho por tempo
indeterminado, cria legítimas dúvidas, como seja se este regime se aplica ou não aos trabalhadores que
venham a transitar do regime de nomeação para o regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Ora o regime dos vínculos, carreiras e remunerações, ao fazer esta transição, afirma que estes
trabalhadores mantêm o regime de cessação do contrato que tinham enquanto detentores do vínculo de
nomeação.
O presente diploma, erroneamente, diz versar sobre a mobilidade, mas, na verdade, cria um mecanismo de
despedimento para os trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado, suscitando assim
sérias dúvidas quanto à aplicabilidade deste regime aos trabalhadores que transitem do vínculo de nomeação
para o vínculo de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Esta dúvida ganha ainda mais fundamento quando o Grupo Parlamentar do PS determinantemente
rejeitou, em sede de discussão na especialidade, uma proposta de alteração do PCP que visava esclarecer
este aspecto.
Quanto às alterações ao regime de aposentação antecipada, o Governo cria um mecanismo de
antecipação que é demasiado oneroso para os trabalhadores e que implica reduções de pensões que muitos
trabalhadores da Administração Pública não podem comportar. O PCP viu rejeitado um conjunto de propostas
que visava a diminuição desse impacto e, não obstante ter apresentado propostas que não implicavam
prejuízos financeiros para a Caixa Geral de Aposentações e determinavam penalizações mais reduzidas, o PS
mostrou-se determinado a manter um sistema de antecipação da reforma injusto.
Este conjunto de propostas, pelo impacto que tem sobre os trabalhadores da Administração Pública,
determina, por si só, o protesto e o voto contra do PCP na especialidade, mas também na votação final global.
Quanto à criação do sistema de protecção no desemprego para os trabalhadores da Administração Pública,

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