17 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Mais ainda: a lei estabelece actualmente impedimentos ao casamento, entre os quais os impedimentos dirimentes relativos do artigo 1602.º do Código Civil.
É por via deles, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, que não se pode casar com a sogra, que não se pode casar com a nora, ou pelo menos com quem o foi.
Na nova redacção proposta pelo Partido Socialista a afinidade cessa com o divórcio, o que significa, portanto, que, de futuro, já não será impedimento dirimente relativo o casamento com quem foi sogra ou o casamento com quem foi nora. É assim, não é? É assim… É só para perceber.
Outro caso: diz-se também que a separação de facto por prazo superior a um ano passa a ser um fundamento do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges.
Neste ponto há consenso. Reduzir prazos para bem das pessoas é normal e aceitável. Reduzir o casamento ao que ele não deve ser é que já não é, e é isso que está em causa nesta discussão.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Então, para quê manter como fundamento a ausência por tempo superior a um ano quando a separação de facto pelo mesmo período, de prova muito menos difícil, passa a ser requisito bastante? É que não faz sentido, Srs. Deputados! Tecnicamente, é o que se chama um disparate, um mau exemplo que o legislador não deve dar.
Estabelece-se ainda, no artigo 1791.º, que cada cônjuge perderá, em caso de divórcio, todos os benefícios recebidos do cônjuge ou de terceiro em razão do casamento.
Teremos então como consequência prática, a partir de agora, depois do divórcio, a entrega a terceiros – aos convidados – dos presentes de casamento recebidos — é assim, não é? —, porque cessa todo o benefício obtido com o casamento.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — E o anel de noivado!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Encontra-se, igualmente, um erro tremendo na nova fórmula relativa ao exercício das responsabilidades parentais, expressão que, de resto, o Prof. Guilherme de Oliveira defendia há muito tempo, mas que é semântica, não é conteúdo. É que, ao contrário do que proclamava, o PS conseguiu agora, verdadeiramente, encontrar novas razões de conflito entre os pais, com prejuízo óbvio para os filhos,…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — … tantas vezes utilizados como instrumento no litígio.
E a própria formulação genérica de «responsabilidades parentais de particular importância» presta-se a todos os equívocos. O que é isto de «responsabilidades parentais de particular importância»? O que é que deve ser considerado de particular importância?
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — É que a particular importância depende, desde logo, do conceito dos próprios pais, depende do contexto socioeconómico, depende das suas referências de origem, depende até da avaliação do tribunal! Agora, passa-se a democratizar o conceito, devendo ambos os pais dar palpites sobre o que constitui a tal responsabilidade de particular importância, tendo um deles, com o qual o filho vive, que dirimir esse conflito?!
Protestos do PS.
Os senhores conseguem, assim, criar uma fonte de conflito em que os filhos serão os primeiros prejudicados, tantas vezes usados como instrumento nesse litígio.