15 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este projecto de lei valorativamente é equívoco, tecnicamente mostra-se, inesperadamente, mal elaborado! Dr. Alberto Martins, este projecto de lei é mesmo muito mau!!
Vozes do PS: — Ahhh!…
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — E, pela dimensão do que se anunciou, bem que poderia ser tido como «publicidade enganosa»…
Protestos do PS.
Se quiserem ter a amabilidade de ouvir-me, porque, como verificarão, a minha voz, hoje, não está tão boa como seria suposto… Começando por partes, devo confessar que lido o preâmbulo do projecto antecipava muito pior.
Afinal, como nele se adianta, foi fonte de inspiração dos socialistas «o espírito renovador, aberto e moderno que marcou, há quase 100 anos, a 1.ª República», a mesma República que de «tão dinâmica» garantiu para a História a marca notável, dificilmente ultrapassável, de cerca de 50 governos em 16 anos de vida!!...
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP) — Muito bem!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Bondade até, quem sabe, para o mesmo «espírito renovador, aberto e moderno» com que igualmente, há quase 100 anos, essa 1.ª República encontrou boa justificação para a expulsão dos jesuítas e para o confisco dos bens da Igreja Católica, que os proponentes agora conseguem descortinar no preâmbulo como «uma influência» para a lei que temos.
Aplausos do CDS-PP.
Feito este comentário ao preâmbulo, o que muda então? Muito mais semântica do que conteúdo! E, tecnicamente, temos até aqui um exemplo do que não deve ser um o trabalho legislativo, mais ainda quando se alteram diplomas tão fundamentais como o Código Civil.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Dou-lhes oito exemplos — não tenho tempo, pois tinha muitos mais exemplos para dar — de como este diploma está tão mal redigido e elaborado.
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Então, força!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Começo com a «grande inovação» apregoada da violação dos direitos humanos, designadamente da violência doméstica, como fundamento para que seja requerido o divórcio. O problema é que não é verdade que algo mude com o projecto de lei a este propósito.
Em primeiro lugar, porque essa solução já está prevista nos requisitos gerais do artigo 1779.º do Código Civil por violação do dever conjugal de respeito.
Em segundo lugar, porque, nem que assim não fosse, em nenhuma parte da nova redacção proposta se refere explicitamente a violação dos direitos humanos expressa em violência doméstica como fundamento específico para o que quer que seja.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!