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11 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008


Em segundo lugar, a questão das causas objectivas: são causas objectivas, são causas que o juiz, em concreto, considera que são razão para o casamento não continuar; são as causas objectivas, são as causas em concreto que ele considera objectivas.
Note que no nosso projecto de lei, nem sequer nas causas objectivas, há a questão do prazo de um ano; é menos do que esse prazo, porque são causas objectivas. O fracasso do casamento verificou-se; as partes alegam e o juiz aprecia — são causas objectivas. Aliás, nada fazemos de novo: é assim que se passa no Direito alemão.

Aplausos do PS.

Protestos da Deputada do BE Helena Pinto.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Nós, por acaso, defendemos a lei espanhola!

O Sr. Alberto Martins (PS): — É inconstitucional: artigo 36.º da Constituição da República Portuguesa!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Hoje, podemos afirmar: ainda bem que o Bloco de Esquerda abriu caminho ao projecto de lei que hoje debatemos.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — A nossa convicção mantém-se desde a primeira hora.
As leis que regulam o divórcio tinham de ser colocadas na agenda política e no debate público. Tratava-se de uma necessidade objectiva, baseada nos factos da vida, à qual a nossa democracia não podia voltar as costas.
A verdade é que a evolução, em matéria de divórcio, tem sido gradual, e refiro-me apenas ao período pós25 de Abril, evolução à qual não é alheia uma nova realidade social, conjugada com o reconhecimento e o respeito pelos direitos individuais das pessoas que formam o casal. A isso mesmo obrigam os imperativos da nossa Constituição da República, constantes do seu artigo 26.º, onde se reconhece expressamente o direito ao desenvolvimento da personalidade, que, conjugado com o indiscutível direito à liberdade, só pode resultar na constatação irrefutável de que ninguém pode ser obrigado a manter-se num casamento contra a sua vontade.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — A actual legislação revela-se desajustada da realidade social e penalizadora dos casais e das famílias.
A evolução, em matéria de divórcio, para além de gradual, tem sido no sentido do progresso — não o negamos. E, já agora, gradual e no sentido do progresso tem sido a evolução do Partido Socialista nesta matéria. Mesmo que só de passagem, não posso deixar de referir a evolução verificada desde o debate de Maio de 2007, passando pelo debate de há duas semanas atrás, até chegar ao dia de hoje…! O projecto de lei do PS acolhe muitas das propostas do Bloco de Esquerda.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Acompanha a nossa proposta, aliás, já aprovada por esta Assembleia, de redução para um ano do período de separação de facto como fundamento do divórcio; acompanha a nossa proposta de nenhum dos cônjuges poder, na partilha dos bens, receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime de comunhão de adquiridos; acompanha a nossa proposta sobre a