9 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008
Existindo disfuncionalidade familiar — e recusando o mal-estar e o sacrifício dos membros da sociedade conjugal —, torna-se imperativo evitar conflitos para além daqueles que o processo de divórcio já por si acarreta, bem como salvaguardar os interesses e os direitos dos cônjuges, protegendo as partes mais frágeis do processo.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Alberto Martins (PS): — Resulta, por isso, a necessidade de consagrar de forma precisa a mediação familiar, o estipulado em relação ao exercício das responsabilidades parentais, o previsto para a pensão de alimentos (designadamente, a situação dos filhos), a forma de salvaguarda e a compensação de créditos ou como se evita que o casamento seja um modo de aquisição de bens.
Sr. Presidente, a concluir direi que o projecto de lei que apresentamos, e que está naturalmente aberto a contributos de especialidade, corresponde a uma alteração no âmbito do Direito da Família profunda, inovadora e justa.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Alberto Martins (PS): — Esperamos e estimamos que a Assembleia da República nos acompanhe nestas tão importantes opções.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — A Mesa registou uma inscrição para pedidos de esclarecimentos da Deputada Helena Pinto.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, como sabe, o tema do divórcio foi trazido a debate nesta legislatura pelo Bloco de Esquerda.
Ao longo deste debate, que já leva um ano, o PS não teve sempre a mesma posição.
Vozes do BE: — Exactamente!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Saudamos, por isso, a sua aproximação às posições do Bloco de Esquerda…
Risos da Deputada do PS Maria do Rosário Carneiro.
… incluindo a inserção de propostas já apresentadas por nós, no nosso projecto de lei. E, por isso, Sr. Deputado, desde já lhe digo que iremos apoiar o projecto de lei que o Sr. Deputado acabou de apresentar.
Vozes do BE: — Muito bem!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não deixa de ser importante também que tenham considerado o prazo de um ano em situações de separação de facto para fundamento de divórcio — aliás, aquilo que há duas semanas aprovámos, nesta Assembleia da República.
Por isso, Sr. Deputado, quero colocar-lhe uma questão muito concreta, aliás, para averiguar do grau de «timidez» do projecto de lei do Partido Socialista.
Vozes do PS: — Timidez?!…
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — O Sr. Deputado foi o próprio a afirmar que só admitia causas objectivas, incluindo direitos fundamentais, como fundamento de divórcio, mas essa não é propriamente a solução apresentada no projecto de lei, a alínea d) do artigo 1781.º do Código Civil.