46 | I Série - Número: 093 | 7 de Junho de 2008
nível da formação superior e das instituições de ensino superior. E é por isso que esta imposição é absolutamente esquizofrénica.
E creio mesmo que esta é a forma ardilosa que o Ministério da Educação encontrou para fugir da questão central, que é a da qualidade da formação dos professores que entram no sistema educativo. Portanto, tenta criar aqui, assim, uma barreira, mas, na prática, não resolve um problema, que creio que é real.
Sabemos que ao longo dos anos 90, em particular, houve um aumento, diria quase abrupto, da oferta na formação superior para quem quer seguir a carreira docente no sistema educativo. Parte dessa oferta foi feita nas instituições privadas e há, hoje, a dúvida sobre a qualidade dessa mesma formação. Por isso mesmo, é necessário que o Governo, o Ministério do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia e o Ministério da Educação assumam as suas responsabilidades. Esta é que não pode ser a forma de barrar o acesso dos professores, que fizeram estágio, que foram avaliados, que tiveram formação ao longo do seu percurso de formação superior, àquilo para o que é óbvio que têm habilitação docente.
Creio que é por isso que o Ministério da Educação deve eliminar esta prova e fazer o seu trabalho, que é apostar na formação e na qualidade da formação dos professores que contrata. Deve ser esse o seu desafio.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluímos a apreciação desta petição e com ela a nossa ordem do dia de hoje.
A próxima reunião plenária realiza-se na quarta-feira, dia 11, às 15 horas, com a seguinte ordem do dia: declarações políticas; um debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do PCP, sobre financiamento do ensino superior; a apreciação do projecto de lei n.º 526/X — Estabelece a pensão de reforma por inteiro com 40 anos de descontos, sem penalização (BE); as apreciações parlamentares n.os 108/X (PSD), requerida ao Decreto-Lei n.º 58/2008, de 28 de Março de 2008, que estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens, 77/X (CDS-PP) e 81/X (PCP), ambas relativas ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira; a apreciação da proposta de lei n.º 199/X — Autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, bem como a adaptar o regime geral das contra-ordenações tendo em vista a criação de um quadro sancionatório no âmbito do exercício de funções do Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria; e haverá votações regimentais às 18 horas.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 5 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à
proposta de lei n.º 197/X
A Assembleia da República votou na generalidade, no dia 6 de Junho de 2008, a proposta de lei n.º 197/X,
que aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Considerando o artigo 17.º, relativo à suspensão aplicável aos trabalhadores, nomeadamente na sua alínea
j), «Agridam, injuriem ou desrespeitem gravemente superior hierárquico, colega, subordinado ou terceiro, fora
dos locais de serviço por motivos relacionados com o exercício das funções» e
Considerando que a sua aplicação em certas regiões do País, mais rurais, menos urbanas, menos
povoadas, onde todos os intervenientes se conhecem para além do serviço, onde existe entre as pessoas uma
maior proximidade que é quotidiana, que sabem onde se localizam as suas residências, que conhecem os
familiares e alguns amigos, pode em situações de quezílias pessoais, tornar-se com alguma facilidade numa
distorção do espírito inicial da lei, atingindo uma outra dimensão que poderá ser difícil ao trabalhador
desmontar e provar a sua verdadeira intenção de declaradamente ser tão só prejudicado na sua vida
profissional.