40 | I Série - Número: 093 | 7 de Junho de 2008
Em primeiro lugar, é uma prova injusta, porque apaga em uma hora e meia o percurso de formação de um docente; é uma prova que introduz um novo constrangimento no acesso à profissão de docente, com o objectivo de deturpar as estatísticas, que mostram as elevadíssimas taxas de desemprego dos docentes existentes no nosso País;…
O Sr. António Filipe (PCP): — Exactamente!
O Sr. João Oliveira (PCP): — … é uma prova que, por isso, viola a Lei de Bases do Sistema Educativo, sobretudo no artigo que identifica os requisitos de acesso à profissão de docente e que, agora, acrescenta esta prova de acesso à profissão de docente.
Esta prova é também uma peça daquele estatuto da carreira docente que o Ministério da Educação impôs aos professores portugueses, que ataca os seus direitos e que degrada a função de docente.
O Sr. António Filipe (PCP): — Exactamente!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Esta petição teve ainda o mérito de arrancar ao Ministério da Educação uma declaração de desconfiança relativamente à qualidade da formação de professores, ministrada pelas nossas instituições de ensino superior.
Temos, portanto, um Governo que, por um lado, desconfia da qualidade da formação dos professores feita pelas nossas instituições de ensino e que nada faz nesse plano, mas, por outro lado, já penaliza os professores, já penaliza os nossos licenciados, os nossos técnicos superiores, que saem com a formação superior das nossas instituições de ensino superior e que vêem obstaculizado o seu acesso à profissão de docente, com a necessidade de realização desta prova e que — veja-se o cúmulo! — têm de suportar do seu próprio bolso os custos para a realização desta prova.
O Sr. António Filipe (PCP): — É uma vergonha!
O Sr. João Oliveira (PCP): — A verdade, Sr.as e Srs. Deputados, é que este processo obstinado que este Governo do Partido Socialista tem levado a cabo contra os professores, contra a função docente, que degrada, na prática, não só o exercício da função docente mas, agora, também impede o acesso a esta profissão, é uma política que tem demonstrado que, para o Partido Socialista e para este Governo, vale tudo! Vamos ver se a bancada do Partido Socialista continua a entender que «vale tudo» para atacar os professores. É que, se assim não for, tem uma boa oportunidade: aprovem o projecto de lei do PCP, aprovem a eliminação desta prova de docente e, então, poderemos dar algum crédito àquelas afirmações de intenções, que, sucessivamente, têm feito, do vosso apreço pela função docente e pelos professores portugueses. Caso contrário, continua a senda de ataque e de degradação da função de docente que têm promovido.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Analisamos, hoje, a petição n.º 438/X (3.ª), subscrita por 11 685 peticionários, que, no essencial, pede a reformulação do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008.
Este artigo 20.º — que é, ao fim e ao cabo, uma norma transitória — destina-se a professores que, por um lado, sejam contratados com dois anos imediatamente anteriores ao ano 2007, para cujo contrato têm de ter, pelo menos, cinco anos de tempo de serviço completo e avaliação de desempenho superior a «Bom».
Portanto, são precisos quatro requisitos para que se aplique esta norma.
Esta norma não se aplica, pois, a todos os contratados, nem a todos os professores. Não se aplica, nomeadamente, àqueles que tenham dois anos, antes de 2007, que tenham serviço classificado de «Muito Bom» e que tenham, por exemplo, quatro anos. Nesta circunstância, estes professores não estão abrangidos por esta norma.