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47 | I Série - Número: 093 | 7 de Junho de 2008


Pelas inúmeras reservas e dúvidas que a respectiva aplicação me suscita, não pude deixar de me abster,
aguardando que até à votação na especialidade haja uma clarificação com vista à salvaguarda do trabalhador,
enquanto indivíduo, com vida própria, para além do exercício da sua actividade profissional, que deve
prosseguir sem receios de hostilidades ou tentativas de vinganças mesquinhas e alheias ao seu desempenho
enquanto trabalhador da função pública.
Muitos dos Srs. Deputados conhecerão situações reais, bem ilustrativas das circunstâncias que aqui refiro.
Por outro lado, mantenho também reservas relativamente ao artigo 18.º, relativo à demissão e
despedimento por facto imputável ao trabalhador, nomeadamente à alínea h), sobre trabalhadores que
cometam reiterada violação do dever de zelo, indiciada na obtenção de duas avaliações do desempenho
negativas consecutivas apesar da frequência de formação adequada aquando da primeira avaliação negativa.
Julgo absolutamente indispensável que, em sede de especialidade, haja uma maior clarificação desta
alínea h) do artigo 18.º, para que a sua aplicação não possa ser feita de uma forma discricionária e
discriminatória.
Pelas reservas e dúvidas relatadas, decidi na votação optar pela abstenção e simultaneamente apresentar
esta declaração de voto.

A Deputada do PS, Eugénia Santana Alho.

———

1 — A proposta de lei n.º 197/X é mais um diploma de um conjunto legislativo de uma reforma estrutural da
Administração Pública que urgia fazer para motivar os profissionais, evitar desequilíbrios funcionais, promover
a qualificação e formação de pessoal e serviços, com os princípios da economia.
Sendo de louvar os princípios e tendo, por disciplina partidária, votado a favor, não posso, em consciência,
deixar de expressar dúvidas e angústias em relação a alguns aspectos.
2 — Por outro lado, permita-se-me solicitar que sejam homenageados mais funcionários competentes que
se reformem, e não só, pois seria bom para a sua auto-estima e a do próprio País que a Administração Pública
se tornasse mais humanizada. Os louvores poderiam ser dados em cerimónias específicas ou, pelo menos,
através da publicação em Diário da República. De facto, há funcionários públicos muito bons cujo mérito não
tem sido, ao longo dos anos, devidamente reconhecido e que se têm reformado ultimamente, afirmando-se
publicamente desiludidos, frustrados e injustiçados. Os referidos louvores são um mínimo a quem tanto tem
dado a Portugal.
3 — Em relação concretamente a este diploma, é de louvar por exemplo a celeridade processual e a
melhoria da defesa dos trabalhadores, mas parecem-me perigosos certos poderes dados aos dirigentes,
permitindo-lhes perseguir subordinados sem motivos profissionais e objectivos (vide, por exemplo, os artigos
17.º e 70.º). Em certas regiões do País, em meios mais pequenos, perseguições destas podem ainda ser mais
gravosas.
Quanto ao artigo 18.º, sobre a demissão e despedimento por facto imputável ao trabalhador, a questão das
duas avaliações de desempenho negativas consecutivas, implica também problemas muito complexos, os
quais espero que, em sede de especialidade, sejam acautelados.

A Deputada do PS, Matilde Sousa Franco.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
António José Ceia da Silva
Fernando Manuel de Jesus
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Correia Mota de Andrade
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Isabel da Silva Pires de Lima