48 | I Série - Número: 101 | 3 de Julho de 2008
O que pretendemos gerar com este projecto de lei é o impulso, a motivação e a determinação para que os hospitais se modernizem e humanizem, criando as condições que possibilitem também o acompanhamento dos doentes nos seus serviços de urgência.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!
O Sr. João Semedo (BE): — Dizem alguns que, sendo uma boa e recomendável prática e sendo mesmo, aliás, uma boa intenção, não vale a pena legislá-la e que, com o tempo, o direito de acompanhamento será uma realidade em todos os serviços de urgência.
Sr.as e Srs. Deputados, a nossa convicção é a de que não basta ter boas intenções, é preciso concretizálas e materializá-las; caso contrário, a inércia e a resistência que qualquer mudança provoca encarregar-se-ão de impedir ou atrasar, sobretudo quando estamos a falar de um serviço com uma dimensão tão grande, como é o caso do Serviço Nacional de Saúde.
Por isso, o Bloco de Esquerda não se ficou pelas boas intenções e decidiu apresentar este projecto de lei para desenvolver e instalar uma dinâmica de mudança que acelere a generalização desta prática e contribua para a humanização dos serviços de urgência.
Se assim não tivesse sido feito há alguns anos atrás, Sr.as e Srs. Deputados, se não tivesse sido aprovada legislação nesse sentido, provavelmente, ainda hoje as crianças internadas nos nossos hospitais não poderiam beneficiar da companhia da mãe ou do pai.
O direito de acompanhamento é bom para os doentes, é bom para os seus familiares, é bom para os serviços e é bom para os profissionais.
Sendo assim, a nossa expectativa é a de que ele possa contar com o voto favorável das Sr.as e dos Srs. Deputados.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Andrade Miranda.
O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É muito agradável poder iniciar uma intervenção dizendo que esta iniciativa tem uma tripla virtude: desde logo, não é meramente apologética; depois, representa uma tentativa de reforço dos direitos dos utentes; finalmente, é num sentido claramente humanista, o que, convenhamos, não é muito vulgar vindo de um Bloco um tanto ou quanto empedernido nas suas iniciativas.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Ó, Sr. Deputado!
O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Esta iniciativa pondera de uma forma muito equilibrada as razões a favor e contra a presença de familiares dos doentes dentro dos serviços de urgência dos nossos hospitais, mas, regressando um pouco à terra, Sr. Deputado João Semedo, temos de concluir que no nosso serviço de urgência predominam ainda hoje a superlotação das urgências, a exiguidade dos espaços, a ansiedade, a perturbação, a aflição dos doentes e dos seus familiares, o desespero dos doentes e dos seus familiares perante o sofrimento próprio e alheio, a falta de resguardo da intimidade, a espera longa, a perturbação dos profissionais, a tensão própria de um serviço deste género e a rebelião, que é hoje também um sinal de, às vezes, erros ou insensibilidades da triagem dos doentes.
A enorme disparidade que o Sr. Deputado João Semedo relata das condições dos nossos serviços de urgência não nos permite, a nós, legisladores, criar uma lei geral e abstracta, neste momento, em Portugal.
Era bom que o pudéssemos fazer, e podíamos já estar a fazê-lo se o Governo do Partido Socialista tivesse cumprido a sua obrigação, que é uma obrigação sua de há dois anos a esta parte, de requalificar os serviços de urgência em Portugal na sequência da determinação da Comissão Técnica de Apoio ao Processo de Requalificação das Urgências.
Podíamos já estar hoje em condições de dizer que já tínhamos um número significativo de serviços de urgência que se aproximava das condições ideais que o Sr. Deputado João Semedo nos relata. Mas o Sr.