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6 | I Série - Número: 101 | 3 de Julho de 2008

Na verdade, fizemos aprovar nesta Casa a Lei Orgânica da Polícia Judiciária e todos conhecemos o procedimento que se seguiu: o Tribunal Constitucional entendeu, no seu arbítrio, que determinada norma não estava conforme a Constituição.
O Partido Socialista, neste caso, como em todos os outros, entende que o Tribunal Constitucional, por via de regra, exerce esse poder de conformidade das leis com a Constituição e, por isso mesmo, também entende dever expurgar a norma que dava ao Governo a competência para, através de portaria, legislar, pois o Tribunal Constitucional entendeu que tal deveria ser feito através de decreto-lei.
Assim sendo, o Partido Socialista deu entrada na Mesa de uma proposta de alteração à norma julgada inconstitucional, substituindo «portaria» por «decreto-lei», precisamente nos termos em que o Tribunal Constitucional o entendeu.
Nesta medida, o Partido Socialista cumpre, mais uma vez, a sua função de conformador das leis com a Constituição. Entende que a questão não era nem grave nem de somenos importância, era um facto, por isso substituiu «portaria» por «decreto-lei» e, nessa conformidade, o Partido Socialista irá votar favoravelmente a sua proposta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Na reunião plenária de 18 de Julho de 2007, fui a primeira pessoa, neste Plenário, a questionar o Governo sobre esta matéria. E, a propósito da definição destas competências por portaria, disse: «Pergunto, Sr. Ministro, se não percebe que isto é profundamente inconstitucional; se o Governo não percebe que se trata de matéria de reserva da competência legislativa da Assembleia da República; se o Governo não percebe que não pode decidir, por si só, sobre competências que colidem com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.» Resposta do Sr. Ministro da Justiça, na mesma reunião plenária de 18 de Julho de 2007: «Sr. Deputado Nuno Melo, estou profundamente decepcionado com o seu pedido de esclarecimento. O Sr. Deputado está a confundir a repartição interna de determinadas tarefas e responsabilidades com o processo de afectação de competências à Polícia Judiciária. É inimaginável que qualquer jurista conceba que são portarias que atribuem competências desta natureza a polícias, porque, com isso, corre o risco de reprovar no 1.º ano do curso de Direito». Onde é que ouvi isto, ainda há pouco tempo, outra vez?! E dizia mais: «Esta solução parece a mais indicada, não viola, aliás, nenhuma baliza, nenhum parâmetro e nenhum direito de natureza constitucional.» «É o delírio total!» Comentava, a dado passo, em aparte, o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que, felizmente, hoje voltamos a ter aqui. É o delírio! Relembro tudo isto apenas porque sei como a memória, neste país, infelizmente, pode ser curta — e a do Partido Socialista, então, é bom de ver, terminou exactamente há quatro anos atrás; daí para a frente apagouse e só numa próxima legislatura é que volta a renascer — e, mais que não seja, para que o Ministro dos Assuntos Parlamentares avalie agora dos delírios de quem quiser e para que o Sr. Ministro da Justiça não se abalance no ensino, porque a chumbar desta forma alunos do 1.º ano do curso de Direito, não sei… Mas, pelos vistos, a avaliação do Tribunal Constitucional sobre o Governo, essa sim, foi de chumbo,…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — … chumbo que justifica a votação que voltamos a ter.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — A terminar, Sr. Presidente, uma última nota para salientar que o que hoje se trata não corrige outros pecados capitais do diploma. Em audição parlamentar, o Procurador-