8 | I Série - Número: 101 | 3 de Julho de 2008
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A lei que aprova a Orgânica da Polícia Judiciária não mereceu o apoio do Bloco de Esquerda e uma das principais críticas que fazíamos era exactamente o facto de remeter para portaria uma parte estruturante da própria lei.
Refiro-me, em concreto, às unidades orgânicas da Polícia Judiciária e às suas competências.
Mas, Sr.as e Srs. Deputados, a arrogância do Governo e do Partido Socialista obrigou a este processo de fiscalização por parte do Tribunal Constitucional. Esta é a primeira conclusão a tirar, não exista qualquer dúvida sobre esse aspecto. Arrogância, porque manteve a regulamentação por portaria, quando era por demais evidente que isso significava retirar o Parlamento de todo e qualquer escrutínio sobre esta matéria, tão sensível e tão importante na estrutura da Polícia Judiciária. Era, de facto, uma porta escancarada à possível governamentalização da polícia de investigação criminal em Portugal.
As alterações que o PS agora introduz, significando uma ligeira melhoria, não resolve a questão de fundo.
Não basta substituir as portarias por decreto-lei. Aprova-se agora uma lei que não tem todo o seu conteúdo e o resto virá depois em decreto-lei. Parece quase uma lei por capítulos; agora temos o primeiro capítulo e depois teremos o segundo capítulo.
A lei que aprova a Orgânica da Polícia Judiciária, tendo em conta a sua importância, inclusivamente para o funcionamento da própria Polícia Judiciária e da investigação criminal, não devia ser tratada desta maneira, e esta Assembleia deveria debater e votar uma lei completa em todas as suas dimensões.
A juntar a esta questão, mantém-se a nossa oposição ao que está previsto na lei quanto ao sistema de informação criminal e à sua coordenação, que tudo indica será também tutelado pelo já conhecido e todo poderoso Secretário-Geral da Segurança Interna.
Assim, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, manteremos a nossa oposição a esta lei.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A tentativa do Governo e do Partido Socialista de pretenderem regular as competências das diversas unidades orgânicas da Polícia Judiciária através de uma simples portaria foi travada, e isso é um facto assinalável importante.
Aliás, chamámos a atenção, em conjunto com outras bancadas parlamentares, para isso mesmo há cerca de um ano atrás no debate que aqui tivemos em Plenário sobre esta proposta de lei. E chamámos a atenção não apenas pelas dúvidas de constitucionalidade que então se levantavam mas também porque não existia, de facto, qualquer razão de ser que justificasse que se deixasse de regular uma determinada matéria desta importância por diploma sujeito a fiscalização e se passasse a fazê-lo através de portaria. Aliás, perguntámos isso directamente ao Governo e ele foi incapaz de dar uma razão que justificasse essa mudança de sentido relativamente ao que tinham vindo a ser os diplomas reguladores da Polícia Judiciária.
Dessa forma, manifestámos então a nossa oposição a este diploma, e não apenas por isso, e congratulamo-nos, neste momento, com o veto com que o Tribunal Constitucional brindou esta iniciativa.
Claro que o diploma, com estas alterações que o PS agora vem trazer, não fica ilibado de críticas nem totalmente sanado, por isso não contará, mais uma vez, com o apoio do Partido Ecologista Os Verdes. É um diploma vazio de soluções concretas, que o Governo propositadamente não quis assumir e que não quis discutir na Assembleia da República.
A Polícia Judiciária, para cumprir cabalmente a sua importante missão, a sua missão de combate à criminalidade organizada e aos fenómenos mais preocupantes de criminalidade, necessita de tranquilidade, de confiança e de estabilidade, designadamente nas suas direcções. Mas necessita também dos adequados meios e da independência que lhe garanta isenção. Do que a Polícia Judiciária não precisa certamente é de tentativas de governamentalização nem de tentativas de deslegalização dos seus conteúdos e das normas que a regulam.