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7 | I Série - Número: 101 | 3 de Julho de 2008


Geral da República apelou para que se garantisse a tutela inspectiva da Polícia Judiciária pelo Ministério Público, lembrou que já assim sucedeu no passado e evidenciou os riscos desta falta de tutela.
Apresentamos hoje uma nova proposta de alteração nesse sentido e também para que estas competências, todas elas, sejam definidas por decreto-lei, bem como a sede e outros aspectos relacionados com a orgânica da Polícia Judiciária.
As propostas do PSD de isto ser feito por decreto regulamentar ou do PS de ser por portaria não cumprem a Constituição, tem se ser mesmo tudo por decreto-lei,…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — … para que se permita sempre a sua fiscalização pelo Parlamento português, já que a do Presidente da República, por essa via, também não será questionada.
Sr. Presidente, apresentamos também outras propostas de alteração para que não se permita, como hoje a maioria socialista quer, que a Polícia Judiciária determine medidas que violam direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, sem prévia determinação do Ministério Público, como é suposto.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Todas estas propostas serão hoje postas a votação.
Esperemos que, desta vez, ao menos avisadamente, as mesmas sejam aprovadas também pela maioria socialista.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cá estamos de novo de volta à Lei Orgânica da Polícia Judiciária, com o principal inconveniente de continuarmos a ver desestabilização nesta força de investigação criminal, por via dos adiamentos sucessivos da sua entrada em vigor.
E tudo isto tem uma causa: a teimosia e a intransigência do Partido Socialista. Era escusado este regresso à Lei Orgânica da Polícia Judiciária, e era escusado porque o PSD alertou o Partido Socialista para a possibilidade de inconstitucionalidade da pretendida não fiscalização das unidades orgânicas da Polícia Judiciária, mas o Partido Socialista teimou e sozinho votou como entendeu, isto é, fazendo com que todas as unidades da Polícia Judiciária fugissem à inspecção e ao crivo da Assembleia da República.
O PSD fez um esforço de consenso, solicitando ao Partido Socialista que aceitasse, no mínimo, que fosse tudo regulamentado através de decreto regulamentar, mas nem mesmo assim o Partido Socialista aceitou. Por isso, o Partido Social Democrata viu-se obrigado a abster-se na votação final global, num diploma que entende dever ter o maior consenso possível para a estabilidade da Polícia Judiciária.
Por isso, por impulso do Sr. Presidente da República, o Tribunal Constitucional veio decidir aquilo que já estava anunciado, ou seja, pela inconstitucionalidade deste ponto e pela falta de razão do Partido Socialista.
As competências das diversas unidades da Polícia Judiciária não podem ser estabelecidas por portaria, mas, sim, por decreto-lei. É esta a importância crucial da mudança que o Tribunal Constitucional obrigou a fazer, e fê-lo porque é fundamental o crivo da fiscalização, tanto da Assembleia da República como da Presidência da República.
O PS teve, assim, mais uma vez, de «dar a mão à palmatória». Mas, mais grave do que tudo isto, Sr.
Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, é a diferença que existe entre o Partido Social Democrata e o Partido Socialista, é a diferença que existe na maneira de ver os poderes de soberania, na maneira de encarar o equilíbrio de poderes. O Partido Social Democrata lutará sempre pela defesa e pela não intromissão dos poderes de soberania, ao contrário do PS, que sempre teve e tem o desejo de os controlar. Assim fizemos e assim continuaremos a fazer.

Aplausos do PSD.