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12 | I Série - Número: 101 | 3 de Julho de 2008

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, esta proposta do CDS-PP, de alteração do n.º 2 do artigo 22.º, visa precisamente estabelecer a definição das competências das unidades da Polícia Judiciária por decreto-lei, tal qual o PS anunciou que pretendia. Ora, o que pergunto a V. Ex.ª é se o PS, reprovando esta proposta, que vai no sentido de estas competências serem fixadas por decreto-lei, não está a prejudicar todas as outras propostas no mesmo sentido, designadamente a do próprio PS.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Exacto!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues para interpelar a Mesa.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, o PS não retira a sua proposta, que contém várias alterações e é sistemática no artigo. Não podíamos prejudicar uma norma ou uma alínea relativamente a todas as outras do mesmo artigo, daí mantermos a nossa proposta, que votaremos favoravelmente.

Vozes do CDS-PP: — Se é igual, está prejudicada!

O Sr. Presidente: — De seguida, vamos proceder à votação da proposta 1P, do PSD, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 22.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 — As competências das unidades da PJ são estabelecidas por decreto-lei.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, tendo em conta o argumento que o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues há pouco referiu a propósito de uma incoerência que se avizinha quanto à votação de uma proposta do CDS-PP, eu queria, em traços muito simples, dar conta da proposta de alteração apresentada pelo PSD para o artigo 22.º, n.º 2. Foi a seguinte: «As competências das unidades da PJ são estabelecidas por decreto-lei.» A proposta do PS é a seguinte: «As competências das unidades da Polícia Judiciária são estabelecidas através de decreto-lei.». Não há uma vírgula de diferença!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Mostra que está prejudicada!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — O PS acaba de votar contra a proposta do PSD, o que demonstra aquilo que há muito temos dito, ou seja, Sr. Presidente, que nesta Casa tudo, mas tudo, o que for aprovado e apoiado pelo PS é que passa, e tudo o resto, mesmo que seja exactamente igual, não passa. Isto não é saudável para esta Casa nem para a democracia portuguesa.

Aplausos do PSD.