41 | I Série - Número: 107 | 17 de Julho de 2008
Estamos a apoiar a formação, quer através de programas disponíveis no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) e a que os interessados se podem candidatar, quer através de centros de Novas Oportunidades, que já foram criados no seio da ANTRAM, no que diz respeito aos transportadores de mercadorias.
Deixem-me dizer que, para além destas situações, há matérias incontornáveis e que têm a ver com o próprio licenciamento das actividades formadoras, um processo extremamente importante, independentemente da natureza da entidade formadora.
A nossa preocupação não é saber que tipo de entidade vai prestar essa formação, mas elevar o nível da qualificação, da fiscalização e da monitorização da formação que é prestada.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Em que circunstâncias?
A Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes: — Isto é perfeitamente incontornável e está expresso nas nossas propostas.
A terminar, porque não disponho de mais tempo, sublinho que esta é para nós uma matéria de extrema importância e, por isso, apresentamos esta proposta de lei. Estamos convictos de que vamos melhorar o nível da segurança, mas também o nível da classe profissional que estamos a abranger, porque, através das empresas públicas, temos um nível de formação muito semelhante ao que é preconizado. Deixem-me dizer que grande parte das empresas na área dos passageiros, mesmo privadas, já pratica este tipo de formação de uma forma gratuita para o motorista.
Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma proposta que gostaríamos de ver aprovada com muita rapidez, porque é necessária e adequada às necessidades do País e à melhoria da segurança e da qualificação nacional.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluída a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 208/X, passamos à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 164/X — Exercício do direito de voto para a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira pelos eleitores recenseados na Região Autónoma da Madeira, deslocados da sua área de recenseamento no dia do acto eleitoral através de voto antecipado e do voto por meio electrónico (ALRAM).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.
O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que se pretende com a presente proposta de lei é remover as limitações ao exercício do direito de voto, que ainda persistem em relação aos cidadãos eleitores recenseados na Região Autónoma da Madeira, que se encontrem deslocados no território do Continente ou na Região Autónoma dos Açores no dia das eleições regionais.
A proposta visa remover tais limitações, generalizando a possibilidade de votar antecipadamente ou recorrendo ao voto electrónico, nos termos em que este esteja legalmente consagrado.
Começarei por assinalar que a iniciativa é da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, mas tem subjacente um problema que é comum a todo o universo eleitoral português. De acordo com as leis eleitorais em vigor, só excepcionalmente e em casos muito restritos é que o cidadão eleitor, quando deslocado, tem a faculdade de recorrer ao voto antecipado. Ora, tal faculdade deveria existir em relação a todo e qualquer cidadão eleitor deslocado da sua residência em dia de eleições, seja qual for o motivo da ausência.
Chamo a atenção de VV. Ex.as para este ponto pela simples razão de que a antecipação do voto não é justificada pelo motivo da ausência, mas pela consequência objectiva desta, que é a impossibilidade de votar.
Muitos lamentam-se das elevadas taxas de abstenção aos actos eleitorais, mas, quando se trata de facilitar o exercício do direito de voto, são esses mesmos que, hipocritamente, levantam mil e uma dificuldades.
O nosso sistema eleitoral, concebido e transformado em lei pelas forças políticas dominantes no período imediatamente subsequente ao 25 de Abril, está organizado de modo a dificultar o exercício do direito de voto e não em facilitá-lo, ao contrário do que acontece, por exemplo, no sistema eleitoral francês, em que qualquer cidadão, deslocado da sua residência no dia das eleições, pode optar por várias modalidades de exercício do