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44 | I Série - Número: 107 | 17 de Julho de 2008

que o eleitor não utiliza duas modalidades de votação, a presença de delegados das listas, o apuramento, os circuitos de comunicação dos dados, a autenticação do voto, o segredo do voto, enfim, todas as questões de segurança que são necessárias para garantir a democraticidade de uma eleição. Uma lei eleitoral tem de regular obrigatoriamente todos estes aspectos, sendo matéria de reserva absoluta desta Assembleia da República. Não se pode definir, programaticamente, que haja voto electrónico e depois esperar que alguém — sabe-se lá quem!? — regulamente essa matéria. Isso não é constitucional nem praticamente possível.
Estamos, assim, perante uma iniciativa de alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que não passa de um mero simulacro de proposta de lei e que só pode ser entendida como tal. É assim que nós a entendemos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: A questão da acessibilidade ao exercício do voto pelos cidadãos e cidadãs deve merecer atenção e aprofundamento, do ponto de vista do Bloco de Esquerda. Terá esta acessibilidade também, com certeza, especificidades muito próprias para os eleitores das regiões autónomas, por motivos que todos reconhecemos.
Temos, portanto, simpatia a encarar formas concretas de voto antecipado, mesmo para além das situações já existentes e que contemplam o voto antecipado.
Quanto ao voto electrónico, é uma questão que já nos inspira as maiores preocupações. Aliás, existem inúmeras referências a esta questão, elaboradas pelos organismos competentes, como é o caso da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que levanta uma série de dúvidas sobre a segurança do voto electrónico e sobre o caminho que é preciso percorrer para que seja, de facto, um voto absolutamente seguro e de acordo com as nossas normas constitucionais — isto para não falarmos das experiências que conhecemos e dos balanços feitos noutros países onde o voto electrónico é aplicado.
Estamos, portanto, do nosso ponto de vista, ainda muito longe da segurança, imprescindível para tratar da questão do voto electrónico, e ela tem de ser tratada com profundidade e com maturidade.
Ora, a proposta de lei, que, neste momento, debatemos, mistura as duas questões, o que não nos parece correcto, e não acautela todas as situações em relação ao voto antecipado; bem pelo contrário, generaliza o voto antecipado a toda a população, neste caso, da Região Autónoma da Madeira, mas situação semelhante se poderia colocar às outras zonas do País.
Portanto, do nosso ponto de vista, é assunto que necessita de um maior aprofundamento, sobretudo porque estamos a tratar de matéria eleitoral, de matéria que precisa de todas as garantias necessárias à segurança, à democracia e à autenticidade do voto dos portugueses e das portuguesas.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista partilha, no essencial, os fundamentos desta proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que, de resto, foi aprovada nesta Assembleia Legislativa por unanimidade.
Tendo alguns problemas de execução — de resto, já ouvimos aqui enunciados desses problemas —, é uma daquelas iniciativas que valoriza, qualifica e dignifica a autonomia.
Em tese, o governo próprio regional, mais próximo das populações, é mais sensível a dificuldades e a disfunções do funcionamento da democracia. Assim é em tese. Sabemos que, na praxis, nem sempre é assim, no caso da Madeira, ou melhor, raramente é assim, razão pela qual nos leva a saudar particularmente esta iniciativa que vem em contraponto de uma escola de confronto permanente.
É uma proposta construtiva, deve merecer atenção e aprofundamento, disse-o agora mesmo a Sr.ª Deputada Helena Pinto e eu subscrevo essa declaração.