45 | I Série - Número: 107 | 17 de Julho de 2008
Voltando à proposta de lei, devo dizer que acompanhamos a preocupação pela «criação de meios que permitam o exercício do direito de voto a todos os eleitores, em condições de igualdade, independentemente do lugar onde se encontram no dia do acto eleitoral.» Cito os fundamentos da proposta de lei.
Subscrevemos a preocupação por criar condições para que tal ocorra e para que a participação política dos cidadãos seja a mais alargada possível. Estamos disponíveis para trabalhar conjuntamente neste esforço, chamemos-lhe «esforço simplex», no que se refere ao voto antecipado.
O articulado suscita-nos algumas dúvidas, mas estamos disponíveis para viabilizar a sua aprovação e trabalhar em sede de comissão especializada.
Já no que respeita ao voto electrónico, encontramos mais dúvidas — de resto, do mesmo tipo daquelas que fizemos com que há dois anos o Grupo Parlamentar do Partido Socialista se tenha pronunciado contra uma proposta de teor aproximado. Nessa altura, os três Deputados do Partido Socialista eleitos pela Madeira abstiveram-se, tendo depois apresentado declaração de voto.
As principais dificuldades já aqui foram enunciadas e têm a ver com o sistema electrónico de votação que é escolhido — o Sr. Deputado António Filipe falou dessa matéria —, com a indicação clara do sistema electrónico escolhido, que não é despicienda, porque tem implicações de natureza jurídico-constitucional, para além de a proposta não fornecer elementos que permitam descortinar como se desenrolam as operações eleitorais no que respeita à constituição da mesa, à identificação do eleitor» Existem, pois, razões para aprofundar a proposta, para viabilizar a sua passagem à comissão especializada, tendo a necessidade de fazer mais trabalho, em sede de comissão, com maior viabilidade para progressos no domínio do voto antecipado.
É nesse sentido geral que aprovamos e viabilizamos a passagem da proposta para um trabalho na especialidade, em sede de comissão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminada a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 164/X, importa ainda apreciar e votar dois pareceres da Comissão de Ética, pelo que peço à Sr.ª Secretária que nos dê conta dos referidos pareceres.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, de acordo com o solicitado pela Secção UAD da Polícia Judiciária, Processo n.º 756/07.0TDPRT, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Helena Lopes da Costa (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Faça favor de prosseguir, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Federação Portuguesa de Futebol, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Costa Amorim (PS) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito de um processo que ali corre termos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.