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29 | I Série - Número: 003 | 20 de Setembro de 2008

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: O projecto de lei que agora debatemos propõe uma 5.ª alteração à lei que decretou a organização, funcionamento e composição do Conselho Económico e Social.
A composição deste Conselho tem vindo a ser alargada para responder à sua natureza, que foi estabelecida no artigo 95.º da Constituição.
O CES é um órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participando na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social.
Neste sentido, a sua composição deverá, a nosso ver, abarcar todos os sectores e representar todos os interesses da sociedade portuguesa de forma a reflecti-la como um espelho, conhecendo-a e expressando a sua opinião.
Pretende-se com este diploma uma nova ampliação da composição do Conselho Económico e Social com a representação dos imigrantes através das suas associações.
Existem estudos que apontam que a imigração líquida implica 18% do crescimento português, entre 1996 e 2005.
Hoje, os imigrantes estão presentes em toda a actividade económica: na construção civil; no trabalho doméstico; nos serviços de limpeza; no comércio; na restauração; nos serviços em geral.
Em 2006, o peso dos imigrantes na população portuguesa era já de 4,1%, sem considerar os ilegais. Com estes, eles ascenderão a 500 000.
Além disso, têm um impacto muito forte e benéfico na demografia portuguesa. Entre 1996 e 2006, a imigração líquida foi responsável por 95% do acréscimo da população portuguesa.
Por outro lado, a quase totalidade dos estrangeiros em Portugal tem entre 15 e 64 anos. Dão, por isso, origem a muitos nascimentos e poucos óbitos, daqui resultando um saldo natural positivo. As estatísticas demográficas evidenciam um aumento contínuo do número de nascimentos na população imigrante, em contraste com a reduzida taxa de natalidade portuguesa.
Na economia, o seu peso é considerável. A taxa de actividade dos estrangeiros é altíssima, tanto nos homens como nas mulheres.
Em muitos casos, os imigrantes têm qualificação acima das funções que desempenham, dando contributos muito importantes e constituindo-se como uma mais-valia para as empresas.
Se, em termos demográficos, a imigração pode ser um factor essencial e decisivo para contrariar o envelhecimento da população, em termos económicos o seu contributo é muito importante para o crescimento e Produto português. Representam 4,8% do volume total das contribuições para a segurança social, que com eles despende apenas 3,2% das despesas, apresentando um saldo positivo de 420 milhões de euros. Neste domínio, são, claramente, muito mais contributivos para o sistema do que recebedores.
É, pois, um elementar acto de justiça incluir os imigrantes no Conselho Económico e Social.
O PSD considera, porém, que outros merecem há muito a sua participação. Refiro-me aos portugueses emigrantes, que durante décadas equilibraram a balança de pagamentos com as suas transferências.
Os emigrantes foram, e são, uma alavanca do desenvolvimento económico português, como empreendedores, criando milhares de pequenas e médias empresas em todo o País, sobretudo no norte e no centro interior. São também quase sempre os únicos dinamizadores económicos em muitos concelhos deprimidos no nosso País.
Por isso, o PSD proporá a sua participação no Conselho Económico e Social, juntando a uma outra iniciativa de alteração pendente em sede de Comissão.
É também da mais elementar justiça que os emigrantes portugueses participem no Conselho Económico e Social.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Atribuímos grande importância aos mecanismos de consulta e de concertação social.