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25 | I Série - Número: 003 | 20 de Setembro de 2008

Portanto, a matéria relativa aos portadores de VIH está claramente incluída no âmbito desta Lei, como, aliás, a discussão tida na altura bem confirma e demonstra.
Dito isto, percebe-se que a inovação que o Bloco de Esquerda apresenta, no fundamental, no seu projecto é a criação de uma comissão que possa vir a acompanhar esta questão e a ser um pouco a entidade que mais de perto está atenta às práticas discriminatórias, procurando, através das suas competências, combatê-las e criar os mecanismos para que elas não existam.
É uma intenção louvável. Nessa discussão, uma comissão de tipo semelhante, embora não só para a questão dos portadores de VIH, foi também proposta por Os Verdes, como já foi aqui dito — tinha até um âmbito mais amplo, pois há outras doenças e outras situações que também exigem este cuidado e esta atenção.
Em suma, pensamos que esta proposta é interessante. Contudo, o resto do diploma não me parece que traga grandes vantagens em relação ao que, no início desta Legislatura, já foi legislado pela Assembleia da República.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje de manhã, num canal noticioso, dizia-se que, no Parlamento, ia ser discutido o fim da discriminação dos portadores do VIH. Tomara que assim fosse! Afinal, o que estamos aqui a discutir é uma sucessão de redundâncias — louváveis, mas redundâncias.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — É verdade!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Todos nós sabemos que o preconceito e a discriminação de que são vítimas as pessoas portadoras do VIH/SIDA é uma realidade e que o preconceito e a discriminação corroem, de forma persistente e continuada, os princípios fundamentais da igualdade e da dignidade em que assenta a nossa sociedade.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Mais, os portadores do VIH/SIDA estão a ser vítimas do estigma, persistente também ele, que os impede muitas vezes de exercer os seus direitos e de levar uma vida condigna. E os dados estatísticos da discriminação, revelados no Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infecção VIH/SIDA, são bem esclarecedores. Portanto, todos os esforços serão poucos para evitar que o estigma e a discriminação prossigam.
Mas, quando lemos com alguma atenção (nem é preciso muita) o projecto de lei do Bloco de Esquerda, reconhecemos facilmente que ele assenta e se apropria de legislação já existente. E não é qualquer legislação! O Bloco de Esquerda toma como sua a própria Constituição da República Portuguesa. De facto, o artigo 1.º deste projecto de lei é a transposição exacta do artigo 13.º da Constituição.
Por outro lado, vem referir a proibição e a punição da discriminação em razão desta doença, isto é, da infecção com o vírus da SIDA. Ora já temos uma lei da Assembleia da República, datada de 2006, que proíbe e pune exactamente este tipo de discriminação.
Então, o que é que os senhores pretendem? Nós sabemos! É afagar aquele nicho que os senhores entendem que é vosso, e vosso em exclusivo: as pessoas discriminadas, nomeadamente as pessoas portadoras do vírus da SIDA.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!