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23 | I Série - Número: 003 | 20 de Setembro de 2008

os doentes vivem mais tempo e, portanto, tal como qualquer outro cidadão, confrontam-se com as exigências, as necessidades e os problemas que qualquer outro cidadão tem no percurso da sua vida.
Terceiro, porque esta doença está associada ao comportamento e incide sobre uma área em que facilmente nascem os preconceitos, se desenvolvem impulsos punitivos e as acções discriminatórias nascem com mais facilidade.
E por uma outra razão que merece uma particular atenção nossa: a discriminação faz com que o doente esconda a doença, se esconda da doença e quem esconde a doença e se esconde da doença não procura o tratamento, e isso é mau para os próprios e é mau para a comunidade.
Por último, o que é o «passo adiante»? Consideramos que não basta uma lei que declare as intenções, como a que actualmente vigora. É necessário dar um passo para que ela seja efectivamente cumprida, e é isso que o projecto de lei do Bloco de Esquerda propõe.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Almeida.

O Sr. André Almeida (PSD): — Sr.as e Srs. Deputados, esta iniciativa versa sobre uma temática da maior importância, já que todos nos batemos sempre por uma sociedade sem discriminação de pessoas em razão da sua origem, condição social, sexo, deficiência ou estado de saúde.
O PSD tem, de resto, uma longa história, no governo como na oposição, de luta pelo respeito do princípio da igualdade de tratamento de pessoas, princípio que é um dos fundamentos do respeito pelos direitos humanos e bem assim da própria existência das sociedades democráticas verdadeiramente dignas desse nome.
Foi, de resto, com o PSD no governo que o Parlamento aprovou a Lei n.º 38/2004, que definiu as bases gerais do regime jurídico de prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.
Foi ainda quando o PSD estava no governo que, em 1990, foi criada a Comissão Nacional de Luta contra a Sida.
Também na oposição apresentámos e participámos em múltiplas iniciativas, visando combater a discriminação de pessoas com deficiência ou que apresentassem riscos agravados de saúde. Fizemo-lo porque somos humanistas. Consideramos a pessoa como o centro, o eixo, a pedra angular de qualquer comunidade política ou organização social.
Sr.as e Srs. Deputados: Dito isto, quanto à história e aos princípios, importa agora abordar o projecto de lei em apreço. O que se propõe parece, mas não é novo. De facto, entre outros exemplos, alguns já referidos pelo Sr. Deputado João Semedo, o Código do Trabalho — aliás, aprovado também nos tempos do Partido Social-Democrata — já prevê normas que impõem a igualdade de tratamento e a não discriminação em razão de deficiência ou de doença crónica nas relações laborais, como sucede no caso da SIDA.
Também a legislação da saúde tem concretizado o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição, proibindo a discriminação dos portadores de SIDA no acesso aos cuidados e demais serviços de saúde.
De resto, como o Sr. Deputado João Semedo referiu, mais recentemente, a Lei n.º 46/2006, aprovada por unanimidade nesta Assembleia da República, proíbe também a discriminação de pessoas com risco agravado de saúde, como sucede indiscutivelmente no caso dos portadores de VIH/SIDA.
Este diploma sanciona, designadamente, a adopção de práticas ou medidas por parte de quaisquer empresas ou entidades que condicionem ou limitem o exercício de direitos por parte dos destinatários da previsão normativa da iniciativa hoje em discussão.
De facto, esta iniciativa alega pretender concretizar objectivos de que todos comungamos, mas limita-se a criar uma ilusão jurídico-normativa que exclui, além do mais, uma multiplicidade de patologias que certamente também deveriam ser dignas de protecção.
Em suma, o projecto do Bloco de Esquerda invoca bons princípios, mas consideramos que não alcança o seu desiderato, ficando por normas que nuns casos são desnecessárias, noutros redutoras e noutros ainda mesmo discriminatórias.