O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 | I Série - Número: 003 | 20 de Setembro de 2008

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de resolução que o CDS apresenta penso que tem um objectivo positivo e que os princípios que pretende defender são úteis para a sociedade e devem, portanto, ser acolhidos como tal.
É evidente que a existência de competências em suporte básico de vida é essencial em situações mais críticas e podem fazer a diferença entre a vida e a morte e entre uma vida mais saudável ou menos saudável.
Julgo até que é justo dizer que a formação neste tipo de competências seria útil e desejável não só no espaço escolar em relação aos estudantes que podem aceder a este tipo de formação, mas em muitas outras situações, conjunturas e circunstâncias, onde um elevado número de pessoas presentes em determinados espaços, a possibilidade acrescida da ocorrência deste tipo de situações, bem aconselham que haja uma disseminação muito grande deste tipo de formação para permitir que, em quase todas as circunstâncias, haja alguém por perto capaz de prestar estes cuidados.
Portanto, dentro deste princípio, acolhemos com simpatia o objectivo da proposta do CDS-PP, embora tenhamos de reconhecer que a forma muito impositiva de inclusão de mais uma matéria no currículo como o pretende fazer merece alguma ponderação. Sempre temos de acautelar bem que não façamos uma inscrição casuística nos currículos de novas matérias sem cuidar de saber como é que isso, depois, se reflecte no restante currículo. Penso que outras soluções são possíveis dentro da mesma filosofia e, portanto, esta forma de inserção não nos leva a estar contra o projecto. Pensamos que isso não é o fundamental, o fundamental é o objectivo principal. Mas, de facto, a sua inserção na escola devia ter uma outra ponderação, incluindo que as escolas passem a ter uma verba própria disponível para poder contratar este tipo de formação, porque de outra maneira também não será possível.
Com estas reservas, acolhemos o princípio, mas não toda a extensão da forma que é utilizada neste projecto de resolução.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Como não há mais oradores inscritos, passamos ao ponto seguinte, que é a discussão do projecto de lei 557/X (3.ª) — Proíbe a discriminação dos portadores de VIH/SIDA (BE).
Para apresentar o projecto, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, há cerca de pouco mais de dois anos, esta Assembleia da República aprovou por unanimidade, portanto, com o voto de todos os grupos parlamentares, um projecto de lei, agora lei, que visa combater a discriminação de portadores de deficiência e também de cidadãos com um risco acrescentado de saúde.
Passado este tempo, todos conhecemos, porque lemos nas páginas dos jornais, vemos na televisão e ouvimos na rádio, diversos episódios de discriminação efectiva relativamente a doentes portadores de VIH/SIDA. Significa isto que continua a discriminação no trabalho para os doentes desta patologia, nas relações laborais, por via dos despedimentos ou da não admissão de funcionários. Continua também nas escolas, nalguns serviços de saúde que rejeitam estes doentes e também, como sabemos, no acesso ao crédito bancário com vista à aquisição de habitação própria e nas apólices de seguros.
Isto é o que conhecemos e é apenas a ponta do iceberg, porque o problema é maior para os doentes de SIDA. E é bem maior porque, como todos sabemos, em matéria de discriminação, há sempre uma dupla perversidade. Não é só a atitude que marca a diferença de comportamento e de serviço prestado, o afastamento de que estes doentes são vítimas em virtude da discriminação, mas a própria discriminação condiciona o protesto, leva a sua vítima à resignação e muitas vezes os próprios não invocam aquilo que a lei lhes atribui como um direito.
Foi por esta razão que decidimos apresentar este projecto de lei, que em apenas duas coisas se distingue da lei que tinha sido aprovada por esta Assembleia da República por unanimidade. Primeiro, porque situa o problema na área dos doentes portadores da infecção VIH/SIDA e, segundo, porque dá um passo em frente na efectividade da garantia do combate à discriminação, e estas duas diferenças são importantes e significativas.
Segundo, porque estes doentes são, actualmente, as principais vítimas da discriminação, pois, ao contrário do que todos desejávamos, a epidemia não diminuiu, hoje há mais doentes com sida, e porque, e felizmente,