21 | I Série - Número: 003 | 20 de Setembro de 2008
Nesse sentido, não podemos fazer outra coisa senão abster-nos.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Bernardo.
O Sr. João Bernardo (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de resolução do CDS que torna obrigatória a frequência de formação em suporte básico de vida no 9.º ano de escolaridade obrigatória assenta numa matéria muito importante e de grande valor social e educativo.
A formação e aprendizagem básica na área da emergência médica não é, em nosso entendimento, uma mera despesa mas, essencialmente, um investimento socialmente justificável.
Preparar os jovens para esta questão e enquadrar os professores para esta temática, dando-lhes conhecimentos e preparando-os para situações inesperadas de acidente é fundamental para eliminar problemas muitas vezes irreparáveis. Nesta perspectiva, certamente todos estamos de acordo. No entanto, a solução, apontada pelo CDS, de acrescentar, de forma desgarrada, mais uma matéria ao currículo escolar é um erro.
Aliás, a perspectiva de que sempre que existe um problema na sociedade a solução é a escola passar a incorporar essa temática, muitas vezes substituindo as famílias e outras entidades públicas, tem levado a que, hoje, os currículos do ensino básico sejam excessivamente extensos e, muitas vezes, desarticulados.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. João Bernardo (PS): — O que se exige, e é premente no desenho curricular, é a articulação entre os diversos ciclos do ensino básico e centrar no essencial todas as aprendizagens.
Além disso, acrescentar mais horas à já excessiva carga horária dos nossos alunos, que, no 9.º ano de escolaridade, atinge 18 períodos de 90 minutos cada, é algo incompreensível e vai contra todas as recomendações actuais.
Acresce que a matéria que aqui se recomenda já hoje pode ser enquadrada no projecto educativo das escolas. A educação para a saúde é, aí, uma área obrigatória. Além disso, está também previsto que as escolas trabalhem a educação rodoviária e o módulo «Cidadania e Segurança» que tem como subtemas, entre outros, «Comportamentos Específicos de Segurança» e «Viver com os Outros», sendo obrigatório o seu desenvolvimento em cinco blocos de 90 minutos.
Parece-nos correcto e imprescindível o estabelecimento de parcerias entre os agrupamentos escolares e instituições como o INEM, a Cruz Vermelha, os bombeiros, entre outros, mas a decisão sobre as parcerias a estabelecer e o respectivo formato deve ficar para a iniciativa local, no quadro da autonomia das escolas portuguesas que se quer cada vez mais aprofundado, e não uma formatação ditada através de uma lei ou de uma recomendação da Assembleia da República.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. João Bernardo (PS): — Em conclusão, consideramos o objectivo do CDS meritório ainda que mal formulado, com confusão de conceitos e com vários erros estatísticos.
A solução apontada não melhora as aprendizagens nem corrige eventuais erros curriculares mas, pelo contrário, acentua alguns dos problemas que já hoje existem e daí a necessidade do que o Governo da República está a fazer, isto é, uma alteração profunda de todo o currículo do ensino básico e não pontuar essa alteração com medidas desconexas.
Por isso, esperemos que, em nome de uma melhor qualidade da escola pública portuguesa, a Assembleia rejeite a solução apontada.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares, para uma intervenção.