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16 | I Série - Número: 003 | 20 de Setembro de 2008

Mas pior: vamos ver as consequências práticas do que tem sido o voto por correspondência. Verificamos que, em 2005, foram devolvidas mais de 30 000 cartas com os votos que foram enviados por via postal, ou seja, um número quase idêntico ao daqueles que exerceram o seu direito de voto. Obviamente, se o voto fosse presencial isto não aconteceria.
Cerca de 1000 eleitores exerceram o seu direito de voto, mas os votos não foram contados porque já chegaram fora de tempo, por dificuldades várias, eventualmente dificuldades postais» Não foi garantido o direito de participação destes cidadãos, que participaram mas os seus votos não foram contados. Se o voto fosse presencial, evidentemente, os seus votos seriam contados e válidos.
Mais de 3000 votos foram considerados nulos devido à ausência de fotocópia do cartão de eleitor, porque, como se sabe, o sistema é complexo e basta que o cartão de eleitor não venha dentro do segundo envelope para que o voto seja nulo. Foram considerados nulos 3000 votos! Dezenas de milhares de eleitores têm a inscrição suspensa e não recebem a carta com o boletim de voto pelo facto de durante dois actos eleitorais consecutivos as cartas terem sido devolvidas.
Portanto, verificamos que este sistema é obsoleto e não garante nem a segurança, nem a pessoalidade, nem o direito de participação destes cidadãos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, do nosso ponto de vista, há vantagem em adoptar o voto presencial.
Agora há um outro aspecto que deve ser assegurado, ou seja, o da acessibilidade e aí o Governo do Partido Socialista tem de ser criticado. Não é possível dizer-se que o voto deve ser restrito aos postos consulares e depois encerrar os postos consulares! Isto é uma contradição absoluta! Portanto, além de ser preciso assegurar uma rede consular adequada, é necessário assegurar também outros locais de funcionamento das assembleias de voto, obviamente desde que garantidas as condições de fiscalização adequadas por parte das várias forças políticas concorrentes, mas que permita que, em mais locais, os cidadãos portugueses possam exercer o seu direito de voto.
Assim, este artigo 42.º-A do projecto de lei do Partido Socialista deveria ser alterado. É porque refere-se que «são constituídas assembleias de voto nos postos e secções consulares, nas delegações externas de ministérios e instituições públicas portuguesas e noutros locais se estritamente necessário». Ora, aqui temos um problema quanto à avaliação do que é «estritamente necessário». Do nosso ponto de vista era estritamente necessário que houvesse um número considerável, a mais, de assembleias de voto que garantisse a acessibilidade aos cidadãos que querem exercer o seu direito de voto, mas para isso é estritamente necessário que esta expressão seja eliminada ou alterada, porque estamos mesmo a ver que a interpretação por parte da Administração Pública relativamente à abertura de assembleias de votos seria a de considerar que, eventualmente, não seria estritamente necessário abrir outras para além dos consulados. Nós discordamos profundamente disso.
Nesse sentido, consideramos que importa alterar esta disposição de forma a estabelecer o contrário. Ou seja, é desejável que haja o maior número possível de assembleias de voto no estrangeiro desde que seja possível garantir a sua adequada fiscalização.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — É esta a posição que iremos defender na especialidade, sem prejuízo de considerarmos que o voto presencial deve ser considerado na ordem jurídica portuguesa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.

Vozes do PSD: — Finalmente!...