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19 | I Série - Número: 003 | 20 de Setembro de 2008

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Ora, as estatísticas internacionais revelam que, numa situação destas, cada minuto perdido corresponde, em média, a menos 7% a 10% de probabilidades de sobrevivência. Ao fim de 12 minutos, Sr.as e Srs. Deputados, o que é um razoável tempo de espera pela emergência médica, a taxa de sobrevivência será de apenas 2,5%. O socorro prestado nos primeiros 5 minutos após o incidente é de tal modo importante que lhe chamam «golden hour», pois é nestes primeiros 5 minutos que melhor se pode garantir uma redução ou mesmo a eliminação de sequelas que a vítima possa sofrer. Daí a importância em alargar a toda a população, tanto quanto possível, o conhecimento destas práticas.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Assim, o CDS-PP vem propor à Assembleia da República que recomende ao Governo que introduza nas escolas nacionais, o mais brevemente possível, uma formação, de frequência obrigatória, em suporte básico de vida. Esta formação é dirigida aos jovens do 3.º ciclo do ensino básico, ou seja, o 9.º ano de escolaridade obrigatória.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP). — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Esta formação será administrada através de parcerias institucionais a estabelecer com diferentes entidades na área da emergência médica, nomeadamente, INEM, Liga dos Bombeiros Portugueses, Cruz Vermelha Portuguesa, Associação Nacional de Bombeiros Profissionais ou Conselho Português de Ressuscitação.
Refira-se que já muitos países integram estes cursos na formação extra-curricular de frequência obrigatória. Cito alguns exemplos: os EUA, desde 1963, o Canadá, desde 1965, a Irlanda e a Bélgica, desde 1971, o Reino Unido, desde 1973, Itália, desde os anos 90.
Refira-se ainda que, por exemplo, nos EUA, no Canadá ou na Alemanha, o exame de condução só pode ser feito quando precedido de cursos de formação em suporte básico de vida.
O Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, estabelece os princípios orientadores da organização e gestão curricular do ensino básico, determinando, na alínea c) do artigo 5.º, a formação cívica como espaço privilegiado para o desenvolvimento da educação para a cidadania. É neste enquadramento que o CDS entende que se deve inserir esta formação obrigatória em suporte básico de vida.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP). — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Obviamente, alguns aspectos operacionais ainda terão de ser de equacionados — o número de horas de formação, o método de anualização dos formandos, os termos dos protocolos a celebrar e quem poderá ser formador. Mas nada disto deve deter-nos de procurar sempre oportunidades para salvar vidas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Almeida.

O Sr. André Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A concepção de escola que actualmente vigora propõe uma formação integral do indivíduo, aliando o saber ao «saber fazer», valorizando os vários contextos em que o aluno se insere e valorizando a comunidade em que a escola se desenvolve.
Não se trata, assim, de um mero espaço físico mas também das várias redes de relações sociais e de comunicação entre o aluno e a comunidade escolar e social em que se insere, seja em contexto curricular seja em contexto extra-curricular. Nesse sentido, as exigências que hoje são feitas às nossas escolas são cada vez maiores, bem como aos professores e também aos auxiliares.
Hoje, cada vez mais devemos consagrar autonomia às escolas para que empreendam o seu projecto educativo com liberdade. É por isso que, mais do que obrigarmos todas as escolas a leccionarem mais horas