6 | I Série - Número: 003 | 20 de Setembro de 2008
Partido Comunista Português (PCP): 
António Filipe Gaião Rodrigues 
Artur Jorge da Silva Machado 
Bernardino José Torrão Soares 
Bruno Ramos Dias 
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira 
Miguel Tiago Crispim Rosado 
Bloco de Esquerda (BE): 
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo 
Ana Isabel Drago Lobato 
Fernando José Mendes Rosas 
Francisco Anacleto Louçã 
Helena Maria Moura Pinto 
João Pedro Furtado da Cunha Semedo 
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda 
Mariana Rosa Aiveca Ferreira 
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV): 
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia 
Deputado não inscrito em grupo parlamentar: 
Maria Luísa Raimundo Mesquita 
O Sr. Presidente: —  Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): —  Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 582/X (4.ª) —  Criação das freguesias de Arroja e de Patameiras-Pombais por desanexação da freguesia de Odivelas, no concelho de Odivelas (PCP) e 583/X (4.ª) —  Adopta um quadro de medidas de apoio à instalação de novas freguesias (PCP), que baixaram à 7.ª Comissão; apreciações parlamentares n.os 92/X (4.ª) —  Relativa ao Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n.os 264/79, de 1 de Agosto, e 19/93, de 23 de Janeiro (PCP) e 93/X (4.ª) —  Relativa ao Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica da Autoridade Florestal Nacional (PCP).
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: —  Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação do projecto de lei n.º 562/X (3.ª) —  Alteração à Lei Eleitoral da Assembleia da República, apresentado pelo PS.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.
O Sr. José Lello (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chegou o momento de dar coerência ao exercício do voto no exterior, optando por um método fiável, em que são assegurados os requisitos constitucionais da pessoalidade e do sigilo do exercício do direito de sufrágio, presencialidade já assegurada, aliás, nas eleições para o Presidente da República, para o Parlamento Europeu e para o Conselho das Comunidades Portuguesas. É porque ao voto por correspondência são-lhe apontadas muitas imperfeições e, indiscutivelmente, o facto de poder ser potencialmente permeável à fraude.