42 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Houve, no entanto, uma intervenção que me deixou bastante perplexo. Foi a que ouvi por parte do Sr. Deputado António Preto, que também adjectivou: «argumentos jurídicoideológicos», pudemos aqui ouvir. Vamos, então, esmiuçá-los um pouco.
Primeiro: o princípio da disponibilidade da prestação, que é, Sr. Deputado, um princípio que está na lei.
Ora, o Sr. Deputado também disse que o Parlamento tinha especiais competências em relação a esta matéria.
Onde é que nós estamos? No Parlamento! E, portanto, o Parlamento pode revogar ou alterar as suas leis. Mas nem isso será necessário, porque o princípio da disponibilidade, por exemplo, permitiu que fossem aqui votados perdões de dívidas fiscais (eu votei e o Sr. Deputado também!); permitiu que fossem votadas aqui vendas de créditos fiscais.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Erradamente!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Na altura, não se lembrou do princípio da disponibilidade. Eu lembrei-me, mas não tem qualquer problema, devo, desde já, dizer-lhe! O Sr. Deputado esqueceu-se, por exemplo, de toda a evolução que se vai fazendo em relação ao Direito Administrativo no sentido de admitir soluções deste género. Também há princípio de disponibilidade! Com certeza que o seu líder parlamentar pode explicar-lhe isso com grande eloquência, possivelmente com uma eloquência até maior do que a minha.
Por fim, o argumento do PCP é um argumento de coerência. De facto, já votaram contra a arbitragem.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Infelizmente, não pudemos votar!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — E vem, como é evidente, com o princípio da igualdade. Nós, entre o princípio da igualdade e da liberdade, como já sabe, preferimos o princípio da liberdade.
Mas, deixe-me dizer-lhe, é tão simples quanto isto: este instituto da conciliação, se for aplicado às dezenas de milhares de processos que, neste momento, estão nos nossos tribunais, não tem qualquer eficácia, é impossível ser aplicado. E, portanto, tem de se aplicar àqueles em que possa ter efeitos, libertando os tribunais administrativos e fiscais para poderem resolver os problemas dos pequenos contribuintes. É precisamente isso!
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Concluo já, Sr. Presidente.
Sabe o que sucede? Sucede algo muito simples. Se não aparecer um instituto como este, o que vai suceder é que os tribunais apenas se ocupam das grandes questões e não tratam de todo as questões dos pequenos contribuintes,…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E porquê?!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — … que nunca serão resolvidas.
Ouvimos também da parte do Sr. Deputado António Gameiro essa preocupação. Vamos aguardar pelo projecto de lei que aqui nos trarão e vamos ver se a solução não será bastante parecida com esta.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António da Silva Preto para uma intervenção, beneficiando de cedência de tempo por parte de Os Verdes.
O Sr. António da Silva Preto (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dar uma resposta muito rápida. Nem sequer vou entrar na questão da avaliação do mérito do articulado que aqui está em debate, porque se suscita desde logo uma questão.