38 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008
O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, passamos à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 553/X (3.ª) — Cria mecanismos de conciliação em processo tributário (CDS-PP).
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A apresentação deste projecto de lei pelo Grupo Parlamentar do CDS deve-se, desde logo, à situação muito difícil que neste momento se vive nos tribunais administrativos e fiscais com processos fiscais anos e anos à espera de serem resolvidos e com vários milhões de euros em causa neste preciso momento, que podiam estar livres para a economia.
O caminho que o CDS aqui apresenta é um caminho que também começa a ser trilhado em vários Estados da União Europeia.
Relembro, aliás, que, neste momento, há um projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS sobre arbitragem fiscal, que está na Comissão de Orçamento e Finanças — e já lá está há algum tempo! — à espera que o Governo apresente um diploma relativamente à mesma matéria.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Bem lembrado!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — O Sr. Presidente do Supremo Tribunal Administrativo esteve precisamente nesta Sala a dizer que é necessário trilhar o caminho da conciliação fiscal. Ora, é precisamente isso que hoje o CDS vem apresentar à Câmara.
O CDS vem apresentar um projecto de lei — e queremos assumir, desde já, que havia um equívoco que se poderia levantar sobre o seu valor, mas o que vale é o que está no articulado — de acordo com o qual se deve caminhar para processos obrigatórios de conciliação em relação àqueles procedimentos que tenham um valor superior a 500 milhões de euros. E isto por uma razão simples: é que são aproximadamente 2000 processos em que estão em causa mais de 10 000 milhões de euros. Isto é, dinheiro que está a ser discutido entre a administração fiscal e muitas vezes as empresas e que poderia, e deveria, estar disponível para a economia.
Aplausos do CDS-PP.
Porquê? Porque, em grande parte destas situações, o Estado perde e, vários anos depois de se ter criado a querela com a administração fiscal, vai ter de pagar juros e devolver o dinheiro aos contribuintes.
Este é, portanto, um projecto que é bom para as empresas, é bom para o Estado e é bom, fundamentalmente, para todos os contribuintes, porque, se retirarmos estas questões dos tribunais administrativos, os juízes estarão, com certeza, mais aptos e com mais tempo para poderem resolver as inúmeras questões fiscais que, neste momento, existem nos seus tribunais.
Fundamentalmente, apresentamos aqui um caminho e aquilo que queremos saber é se ele é aceite pelas restantes bancadas, porque nós estamos inteiramente disponíveis para fazer alterações de natureza técnica ao nosso projecto de lei.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Gameiro.
O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi apresentado a esta Câmara pelo CDS-PP um projecto de lei cujo objecto é a criação de mecanismos de conciliação em processo tributário.
Trata-se de um caminho legislativo que o CDS-PP tem vindo a trilhar nesta Câmara de, sucessivamente, ir apresentado várias iniciativas em matéria fiscal, tendo já baixado à comissão dois projectos de lei sobre matérias conexas ou muito próximas desta, que esperam discussão.
Pese embora a bondade deste projecto de lei, não se nos afigura oportuno o seu acolhimento, na medida em que está a ser desenvolvido um trabalho de análise e de estudo, como, há muito pouco tempo, foi referido pelo Governo, sobre a temática dos tribunais arbitrais e dos centros de arbitragem, com vista à sua integração no ordenamento jurídico tributário.