68 | I Série - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008
Vozes do BE: — Muito bem!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — O combate à violência doméstica é multifacetado e abrange diversas áreas.
Mas, hoje, queremos tratar da protecção das vítimas, numa situação em que elas se encontram especialmente vulneráveis: quando existe uma participação, mas não o flagrante delito para proceder à detenção do agressor. Tendo em conta as características dos agressores, a vítima, pelo facto de partilhar a mesma casa, fica nesta situação completamente desprotegida e sujeita a novas violências — que podem ser físicas, mas também podem ser psicológicas, podem ser chantagens — e até mesmo sujeita a homicídio.
O Código de Processo Penal deve ser aperfeiçoado nesta matéria em concreto, como, aliás, diversas organizações que prestam apoio às vítimas têm vindo a reclamar e a propor em concreto.
O Bloco de Esquerda apresentou este projecto de lei, que clarifica a situação da detenção fora do flagrante delito e que permite reconhecer as características muito próprias deste crime, que, como tal, necessita também de medidas próprias para o seu combate. E esta é uma questão de fundo, Sr.as e Srs. Deputados.
Este crime não é como os outros, este crime é muito especial. E é exactamente pelo facto de não ser tratado como um crime muito especial, um crime que viola o princípio da igualdade (é exercido sobre as mulheres por serem mulheres), que temos a situação desgraçada que temos no nosso País, em termos não só de número de homicídios como de número de condenados. É uma vergonha, Srs. Deputados! Envergonha-nos perante toda a União Europeia! E enquanto não percebermos, politicamente, que este crime tem de ser tratado de forma especial, não iremos tão longe quanto desejamos.
O Sr. João Semedo (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — O Partido Socialista também apresentou um projecto de lei sobre esta matéria. Esperamos que, em sede de especialidade, ambos estes projectos possam ser aperfeiçoados, aliás, com os contributos das outras bancadas. Sr. Deputado Nuno Melo… Ou, mais concretamente, Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, os seus contributos sobre esta matéria serão muito bem-vindos.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Os meus não?!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Assim como esperamos que a Assembleia da República contribua para o combate pelos direitos humanos das mulheres, aprovando esta alteração que agora se propõe.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Maria Rocha.
A Sr.ª Ana Maria Rocha (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A violência interpessoal é uma realidade que continua a fazer parte do quotidiano relacional, assumindo as mais variadas formas e nos mais diversos contextos.
Durante muito tempo tolerada e silenciada, a violência conjugal, exercida maioritariamente sobre as mulheres, é uma realidade infeliz que nos preocupa a todos, havendo uma consciência acrescida deste fenómeno.
Assim, antes de mais, urge prevenir; urge actuar no sentido de evitar acontecimentos dramáticos, tantas vezes tendo como espectadores as crianças.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Ana Maria Rocha (PS): — Para o Partido Socialista, o caminho é em frente, assegurando a protecção das vítimas, no respeito também pelas garantias do arguido, indo ao encontro de novas e mais adequadas soluções, dando resposta a um drama que não pára de nos chocar!