67 | I Série - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Esta iniciativa, para além do mais, é uma manifestação da coerência do CDS em relação a uma outra que apresentámos quando estávamos no Governo, o projecto de lei que discutimos em 2007.
Assim, propomos: a diminuição, de cinco anos para três anos, da moldura penal dos crimes na base da qual pode ser aplicada a medida de coacção de prisão preventiva; voltar a dar ao Ministério Público a possibilidade de recorrer quando as medidas de coacção sejam alteradas, facultando-se o juízo de um tribunal superior relativamente a uma decisão que pode ter custos em matéria de segurança pública.
Uma palavra final, Sr. Presidente, em relação ao regime jurídico da detenção que particularizo num caso, pelo esforço deste partido, em particular da Sr.ª Deputada Teresa Caeiro — e refiro-me à violência doméstica.
A verdade é que, em 2008, só até Agosto, já se registaram 45 mortes na sequência de episódios de violência doméstica, enquanto durante o ano de 2007 se registaram 23 mortes.
Bem sei que estes casos estão previstos no actual regime processual penal mas, tratando-se de agressões, há comarcas onde o aumento registado foi de 70% e, noutras, esse aumento foi de 200%. Em muitos destes casos, os agressores não ficaram detidos porque as polícias que são chamadas a intervir invocam a ambiguidade da redacção do actual regime jurídico da detenção, e invocam-no todos os dias.
Perante isto, algo tem de ser feito. E como se faz? Alterando o regime jurídico da detenção, mas não a pensar num crime em particular e, sim, em todos os crimes aos quais, em igualdade de circunstâncias, e não apenas a de violência doméstica, não pode ser aplicado, actualmente, o regime de prisão preventiva. Então, por via dessa ambiguidade, tais crimes devem merecer alteração da norma, que é o que o CDS propõe.
O CDS não vai pelo caminho que vende bem jornais, que, porventura, o Bloco de Esquerda prefere e o Partido Socialista também, de dizer «bom, vamos legislar aqui só para a violência doméstica», porque até é bom que se saiba que não é assim que se altera uma lei adjectiva.
Uma lei adjectiva não se altera em função de um crime, mas em função de pressupostos que são aplicados a todos os crimes. E os pressupostos que são aplicados a todos os crimes, no caso da detenção, deixam de fora muitos episódios violentíssimos de violência doméstica e ainda muitos outros crimes.
Por isso, a nossa fórmula é a que é defendida por magistrados judiciais, pelo Ministério Público e por associações de defesa das vítimas. E seria bom que ao poder legislativo e aos Srs. Deputados de cada bancada isto dissesse alguma coisa. É que aí já não se defende política; trata-se de sentido de Estado.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, para o Bloco de Esquerda, o Código de Processo Penal não é um dogma, pelo que entendemos que pode ser alterado. Como já afirmei, votaremos contra as iniciativas que visam alterar a moldura penal da prisão preventiva. E apresentámos um projecto de lei que visa alterar uma situação que, para nós, é fundamental.
A violência doméstica — e, em especial, a violência contra as mulheres — é um problema muito grave no nosso País e, Sr. Deputado Nuno Melo, é um crime muito concreto.
Contabilizaram-se, até este momento — e os números podem já estar desactualizados —, 36 mulheres assassinadas, o que dá, Sr.as e Srs. Deputados, uma média superior a uma mulher assassinada por semana.
Se isto não é um assassínio em série, se isto não é um femicídio, não sei o que será, Sr. Presidente. Este número é assustador e pode mesmo ser considerado como uma das maiores — senão mesmo a maior — causas de homicídio no nosso País. E isto tem de nos fazer reflectir.
Vozes do BE: — Muito bem!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Pode não causar uma onda de indignação, pode não ser notícia a abrir telejornais, pode ainda ser considerado como um problema da intimidade, dentro das quatro paredes de uma casa. Mas devia — devia, Sr.as Deputadas! — causar uma onda de indignação e devia abrir telejornais, pois é preciso criar uma onda social de repúdio dos crimes de violência doméstica.