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65 | I Série - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008


a que se propunha, nomeadamente quanto aos objectivos gerais de prevenção, de redução e de repressão da criminalidade, da protecção de bens jurídicos, da protecção de vítimas e da reintegração dos agentes na sociedade.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Termino, dizendo que a segurança é um direito fundamental dos cidadãos e é, em simultâneo, uma obrigação essencial do Estado — estamos de acordo.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Muito bem! E é uma condição de liberdade!

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — O sentimento de segurança de cada um de nós é, também para o Partido Socialista, uma condição basilar para a avaliação da qualidade de vida de qualquer país.
VV. Ex.as tiveram oportunidade de ouvir aqui o Sr. Primeiro-Ministro e, parafraseando-o, devo dizer que a segurança deve ser encarada como a primeira das liberdades e como a última das demagogias. VV. Ex.as deviam ter ouvido!

Aplausos do PS.

Contudo, Srs. Deputados, a sociedade actual em que vivemos comporta riscos, é uma sociedade em constante mutação, em constante evolução, adquire novas formas e novas dimensões. É neste combate que estamos, e estamos convictos de que o podemos vencer.
Lidamos, é certo, e à semelhança dos outros países, europeus e pelo mundo fora, com um fenómeno que encontrou novos métodos de se reinventar a cada dia. Contudo, este facto não é nem nunca será, para nós, um factor de inércia, mas configura antes um factor de grande motivação e de firme determinação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Concluída a apreciação destes dois projectos de resolução, passamos à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 585/X (4.ª) — Altera o regime de aplicação da prisão preventiva previsto no Código de Processo Penal (PCP), 586/X (4.ª) — Alteração ao Código de Processo Penal (CDS-PP), 588/X (4.ª) — Altera o Código de Processo Penal no sentido de conferir uma maior protecção às vítimas do crime de violência doméstica (BE) e 590/X (4.ª) — Alteração ao Código de Processo Penal (PS).
Para apresentar o projecto de lei do respectivo grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este projecto de lei do PCP é a iniciativa que o Sr. Ministro da Administração Interna devia ter discutido como forma de responder às preocupações que motivaram o Governo a apresentar hoje a proposta de lei de alteração à Lei das Armas…

Vozes do PCP: — Bem lembrado!

O Sr. João Oliveira (PCP): — É que, de facto, o que se procurava alterar através da proposta de lei que discutimos há pouco deve ser discutido em sede do Código de Processo Penal e não criando regimes paralelos relativamente à prisão preventiva e à detenção fora de flagrante delito que já estão contemplados no Código de Processo Penal.
A proposta que o PCP aqui traz, com este projecto de lei, é a da reposição do regime que vigorava até à reforma, imposta pelo Partido Socialista, do Código de Processo Penal que, durante anos, mostrou que era um regime equilibrado de determinação dos pressupostos de aplicação da prisão preventiva.
Importa ter aqui em conta dados, que são objectivos, factuais, relativamente ao número de presos preventivos que tínhamos em Portugal, que apontavam que não existia um problema a esse nível.
Todos os dados objectivos relativos, quer à população prisional quer à proporção do número de presos preventivos em função do número de habitantes do País, apontavam que, até a reforma, em 2007, tínhamos um número de presos preventivos que ia ao encontro da média, quer nos países europeus quer mesmo a nível