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60 | I Série - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008

O Sr. António Filipe (PCP): — É isto que propomos! Consideramos que a maioria não deveria ficar insensível a este sentimento de insegurança e deveria, de facto, tomar medidas que possam diminuir o alarme social gerado pelo aumento da criminalidade que se tem verificado nestes anos.
É sabido que o PCP não tem uma posição alarmista relativamente ao aumento da criminalidade. Não tem, mas também não tem uma posição irresponsável de pensar que os portugueses são indiferentes ao aumento da criminalidade, que não se sentem também inseguros e que o Estado não deve tomar medidas que possam contribuir para melhorar a segurança e a tranquilidade dos cidadãos!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No tempo que nos resta, reafirmo aquilo que eram dúvidas,…

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Estão sanadas!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — … muito embora, devo dizê-lo, estejam mais confirmadas pela avaliação mais ou menos evidente do que aqui está em causa.
A Constituição estabelece o regime excepcional da prisão preventiva e o Código de Processo Penal, no artigo 202.º, diz que a prisão preventiva só é de aplicar «se forem consideradas inadequadas ou insuficientes as restantes medidas de coação» — repito, «se forem consideradas inadequadas ou insuficientes»! Esta expressão é exactamente o tal «espartilho»…

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Não é!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — … que o Sr. Deputado Fernando Negrão, lendo a Lei-Quadro de Política Criminal,…

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — O que lá está são directivas!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — … entende que condiciona a actuação de quem faz a investigação criminal e, designadamente, aplica a justiça neste país.
Pois bem, essa medida, a ser aprovada, em boa verdade, equivale a eficácia zero!

Aparte inaudível do Deputado do PSD Luís Campos Ferreira.

Sr. Deputado, devo ter lido este diploma um bocadinho melhor do que V. Ex.ª que faz uns apartes muito engraçados, mas que, convenhamos, trazem muito pouco à substância do debate.
Como estava a dizer, essa medida tem eficácia zero, Sr. Deputado Fernando Negrão, porque, em primeiro lugar, esta Lei-Quadro é alterável de dois em dois anos — já vai ser discutida em 2009. E, porque vai ser discutida em 2009, seria suposto tratar-se nessa altura do que agora o PSD, por razão de meses, quer antecipar.
Percebemos que o PSD se apresenta aqui como pessoa de bem — e que é, como partido, se assim quiser.
Há aquela velha máxima do pacta sunt servanda (os pactos são para cumprir). De facto, o Partido SocialDemocrata celebrou um pacto com o Partido Socialista e quer cumprir esse pacto. Fica-lhe bem! É sinal de um partido que honra os seus compromissos! Mas deveria o Partido Social-Democrata acautelar aí a tal alteração das circunstâncias, que o Sr. Deputado evocou, porque essa alteração de circunstâncias, que não seria certamente previsível à data da celebração do pacto, justifica o efeito jurídico consequente. E o efeito jurídico consequente é o de que, face ao aumento de criminalidade que os agentes judiciários estabelecem com nexo de causalidade nessas alterações ao Código de Processo Penal, independentemente das posições dos