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59 | I Série - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008

O Sr. António Filipe (PCP): — … porque isso está legalmente vedado.
Embora seja duvidoso do ponto de vista constitucional que a Assembleia da República possa sofrer esta limitação nos poderes de iniciativa dos Deputados e dos grupos parlamentares, em todo o caso, é isto que está em vigor e vamos deixar essa questão para outro momento.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — É uma espécie de «estatuto dos Açores»!

O Sr. António Filipe (PCP): — Não o estamos a discutir agora e, portanto, vamos respeitar o dispositivo legal e propor à Assembleia da República que recomende ao Governo que proceda a esse processo de alteração.
Infelizmente, o Governo, apesar das nossas solicitações para que se mantivesse neste debate, porque tem tudo a ver com a matéria que estivemos aqui a discutir há pouco por iniciativa do Governo, preferiu virar as costas a esta discussão e foi-se embora, lamentavelmente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — De qualquer maneira, esperemos que a maioria faça eco deste nosso apelo ao Governo para que proceda em conformidade com o que lhe é proposto.
Esta iniciativa, a par de um projecto de lei relativo ao regime da prisão preventiva que dentro em pouco será apresentado por este Grupo Parlamentar, visou responder a um problema muito sentido pelos portugueses, que foi, ao longo deste ano, um aumento da criminalidade violenta.
Visou responder também a uma injustiça cometida em termos públicos, que foi a de procurar lançar sobre os magistrados e, particularmente, sobre os juízes as culpas da diminuição da aplicação da prisão preventiva a casos onde manifestamente se entende que essa medida deveria ter lugar. Aí bem chamaram a atenção alguns representantes dos magistrados e, particularmente, dos juízes portugueses para o facto de que não houve uma alteração de critérios por parte da magistratura portuguesa, tratava-se, sim, de consequências de alterações legais recentemente verificadas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Desde logo, a alteração ao Código de Processo Penal em matéria de prisão preventiva mas também a definição das prioridades da política criminal, estabelecendo que o Ministério Público deve requerer preferencialmente a aplicação de medidas de coacção diversas da prisão preventiva sempre que tais medidas não sejam exigidas em função do risco de continuação da actividade criminosa.
E mais: determinou-se que o Ministério Público, caso as decisões judiciais não se conformassem com esse requerimento, recorresse dessa decisão por parte dos juízes, sendo ainda que o juiz não pode aplicar a prisão preventiva se tal medida de coação não for requerida pelo Ministério Público!! Criou-se aqui, portanto, um condicionamento objectivo das decisões judiciais em matéria de aplicação da prisão preventiva, que, obviamente, não poderiam deixar de ter algumas consequências no plano prático — e efectivamente tiveram.
Daí que, do nosso ponto de vista, faça todo o sentido que, para além de dever ser rediscutido o regime previsto no Código de Processo Penal tendo em conta o facto objectivo de que a alteração introduzida gerou algum alarme social, também devem ser removidas estas restrições que, do nosso ponto de vista, são injustificadas e até limitadoras quer da autonomia do Ministério Público quer da independência do poder judicial, para que, de acordo com aqueles que são de facto os critérios legais, o Ministério Público e os juízes possam decidir apenas com base naquilo que a lei estabelece e das circunstâncias do caso concreto, não estando limitados a estas circunstâncias objectivas, que obviamente contribuem para que haja menos prisões preventivas, mas não para melhorar o sentimento de segurança dos cidadãos portugueses nem para uma maior realização da justiça.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!