54 | I Série - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008
total no que diz respeito à prisão preventiva, criando «exceptos» e acrescentando «ous» para tentar resolver algo que, obviamente, não devia ser resolvido nesta sede.
E o desnorte é tal que até chega ao ponto de incluir uma proibição do limite máximo de 25 anos de pena de prisão. Mas porquê, Sr. Ministro?
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Esta é uma norma geral claríssima que está no Código Penal, cuja inclusão aqui não faz qualquer sentido, a não ser que, de facto, os senhores tenham a ideia, que já aqui hoje foi aventada, de haver dois Códigos de Processo Penal, um para os portadores de armas e outro para os que não têm armas.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para dois minutos, cinco ideias muito breves.
Em primeiro lugar, repudio a acusação de falta de motivação das forças de segurança feita pelo Sr. Deputado Luís Montenegro e a acusação de ineficácia da acção das forças de segurança feita pela Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Pode repudiar… O povo é que não acredita!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Em segundo lugar, acho inaudito que se critique por falta de reforço de efectivos um Governo que promoveu a admissão de 4400 polícias numa legislatura, sobretudo quando essa crítica vem de uma bancada que, quando era governo, se absteve de admitir novos polícias.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Em terceiro lugar, é ridícula a acusação de precipitação e de desorientação proveniente de quem demonstra a mais supina ignorância técnica em relação a estas matérias.
O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Ó Sr. Ministro!...
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Por exemplo, em matéria de prisão preventiva, a nossa proposta de lei diz que a aplicação da medida depende da verificação dos requisitos do Código de Processo Penal e o seu sentido útil é para ver que se aplica a crimes puníveis com pena de prisão superior a três anos.
Ora, isto não é propriamente uma novidade, porque já o Código de Processo Penal o prevê para a criminalidade violenta organizada e para crimes terroristas.
Além disso, por exemplo, é ridículo o que foi dito acerca de comparticipação criminosa,…
O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Não é, não!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — … pois o que está dito na proposta de lei é que se aplica este regime a crimes cometidos com armas, ainda que em regime de comparticipação, quando um dos comparticipantes transporta uma arma.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Não é verdade!...
O Sr. Ministro da Administração Interna: — A afirmação de que não faz sentido falar em 25 anos, desculpe que lhe diga, Sr. Deputado, provém de ignorância, porque, se não fosse feita, a elevação da pena