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53 | I Série - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008


O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Assim, pegam num regime que data de 2006, que já no ano passado tinha sofrido uma alteração, que conhece agora esta reforma feita à pressa e que, apesar de o preâmbulo referir que estão em causa apenas os ajustamentos que se revelaram necessários — entendem que se trata de um pequeno «retoque» no regime… —, na realidade, altera metade ou quase metade dos artigos existentes, como pretexto (declarado já aqui hoje) para mexer no regime da prisão preventiva.
Em relação às alterações, em concreto, propostas pelo Governo — a lei das armas é de um certo grau de complexidade técnica —, já começaram a chegar, quer à comunicação social quer à própria Assembleia da República, comentários e pareceres altamente críticos, acusando esta proposta de lei de falta de rigor técnico e alertando para as previsões de normas em branco que contém. Chegaram, designadamente, críticas dos sectores desportivo e lúdico, críticas essas que conviria, caso esta proposta chegue à sede de especialidade, serem devidamente atendidas.
A realidade é que há um conjunto de situações que deveria ser discutido hoje.
Sem dúvida que as questões que decorrem da existência de armas na nossa sociedade constituem um motivo de enorme preocupação e devem ser rodeadas das maiores cautelas e reservas. É natural — e, infelizmente, indispensável — que as forças de segurança delas disponham, mas gostaríamos de reforçar a ideia de que é preciso «matar à nascença» o mito de que as armas nas mãos de civis contribuem para o aumento da sua própria segurança e para a dissuasão da criminalidade.
Nada mais falso!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — São inúmeros os casos em que as armas acabam, quase sempre — senão sempre —, por virar-se contra os próprios detentores, ou fazer vítimas indefesas, muitas vezes em acidentes envolvendo familiares e crianças.
É extremamente preocupante que, de acordo com a Direcção-Geral do Orçamento, durante o primeiro semestre deste ano, o Governo tenha arrecadado quase o dobro dos valores registados em período homólogo do ano passado. Este valor não resulta apenas do aumento do preço das licenças e reflecte, de facto, a existência de mais armas na nossa sociedade.
Também convém dizer que, nesta situação, as tarefas das forças de segurança, na área de controlo e fiscalização da posse de armas legais e na perseguição das armas ilegais, aumentam consideravelmente, o que implicaria a dotação a essas forças dos meios adequados, o que, infelizmente, está longe do razoável e a milhas do desejável.
Em boa verdade, estou a afastar-me do motivo que aqui nos trouxe hoje porque esta lei das armas é um mero pretexto para mexer, mais uma vez, na prisão preventiva.
Portanto, Os Verdes reafirmam aqui o que já disseram na Comissão Permanente: este é um remendo feito à pressa e a intenção de alterar o regime da prisão preventiva numa lei extravagante, como a lei das armas, é uma má ideia, uma vez que descontextualiza esta medida de coação que deve ter o seu regime, todo ele, previsto no Código de Processo Penal por razões de sistemática, de enquadramento jurídico, de interpretação e de aplicação coerente.
Esta alteração não é responsável nem séria.
Dizia o Sr. Ministro da Justiça, hoje de manhã, na 1.ª Comissão da Assembleia da República, para justificar a não alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal, que não devemos legislar «à flor da pele».
Ora, pergunto eu: que alteração mais «à flor da pele» do que esta da lei das armas, que aparece de repente, em Setembro, para atender a um problema mediatístico que o Governo sentiu em relação ao aumento da criminalidade?!

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Termino já, Sr. Presidente.
A confusão e o desnorte do Governo nesta matéria são tais que a proposta de legislação que fizeram, designadamente no que se refere ao artigo 86.º da lei das armas, envolve-se num enredo e numa confusão