49 | I Série - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008
tratar do aspecto específico de um único crime, o que não lembra a ninguém. Portanto, seria bom que o Sr.
Ministro lesse a proposta do CDS e, sobre ela, pudesse também fazer o seu juízo.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Após alguma dissertação sobre vários pontos, em que o CDS falou de violência doméstica e o PCP falou de alteração ao Código de Processo Penal, temos de retomar, finalmente, aquela que é a ordem de trabalhos, ou seja, hoje, estamos aqui a falar da lei das armas e é evidente que a lei das armas também tem especificidades. Vamos ver se nos entendemos.
O Partido Socialista, que sustenta o Governo, nele incluído o Ministro da Administração Interna e o Ministro da Justiça, está perfeitamente tranquilo com as alterações que propõe.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — O problema é exactamente esse!
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — E, se os senhores tiverem um bocadinho de paciência, passo a explicar que não há desorientação alguma…
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Não é fácil!
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — … nem há qualquer divergência entre a atitude do Governo e a do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Vamos tentar justificar, mas quem não quiser compreender não compreende.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — E nós vamos tentar perceber!
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — O Partido Socialista entende que os códigos, quer sejam penais, processuais penais ou de outra natureza, têm de ter estabilidade.
O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Estabilidade! Estamos de acordo!
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Essa estabilidade é garantida, naturalmente, com o facto de não fazermos alterações aos códigos de ano a ano, de seis em seis meses ou de três em três meses.
Portanto, nessa matéria, damos um sinal claro à sociedade de que não alteramos, de forma apressada ou conjuntural, o Código Penal ou o Código de Processo Penal.
Nenhuma das alterações, quer na lei das armas quer naquilo que mais tarde iremos discutir sobre outras matérias, altera o artigo 202.º do Código de Processo Penal. O artigo 202.º — recordo a VV. Ex.as — é aquele que trata, especificamente, da matéria da prisão preventiva. Ou seja, nós continuamos a entender que a prisão preventiva mantém as regras genéricas constantes do artigo 202.º.
Mas, então, tivemos ou não um problema recente na sociedade portuguesa? O Sr. Deputado Luís Montenegro diz que o Governo subestimou a realidade e a insegurança;…
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — E o PS também!
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — … o CDS diz que o País está todo de pernas para o ar, em termos de criminalidade, que é todos os dias, a toda a hora e a todo o minuto. Mas, se o Governo responde com medidas que, em alguma parte, têm a ver com esse sentimento de insegurança, aqui d’el-rei que temos aqui algumas propostas para discutir.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Esta é uma alteração encapuçada do Código de Processo Penal!