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61 | I Série - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008


partidos, se altere esse tal «espartilho» — esse, sim, que não está na Lei-Quadro, mas no artigo 202.º e seguintes do Código de Processo Penal.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — E na Constituição!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — E é exactamente isso que nos propomos. Como calculará, não temos para já oportunidade de alterar a Constituição. Antes disso, temos de tentar alterar o Código de Processo Penal, antes mesmo da Lei-Quadro que daqui a alguns meses voltaremos a discutir.
O que pedimos, por isso mesmo, é a sensibilidade do PSD para, nessa alteração das circunstâncias, sem com isso ter de dar o dito por não dito, avaliar a necessidade de alterar o regime da prisão preventiva aprovado em 2007. É isso que vamos discutir a seguir, Sr. Deputado.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, sobre a lei que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal, gostaríamos de começar por reafirmar aquilo que dissemos aquando da sua discussão: é uma lei inútil e uma fonte de confusões — o que se está a comprovar plenamente.
Admitimos que, no seu artigo 13.º, existe um campo perverso de interpretações. Admitimos isso! Nós, que votámos contra o Código de Processo Penal, porque discordámos de algumas soluções formuladas, não discordamos da moldura penal no que à prisão preventiva diz respeito. Já aqui o afirmei e quero reafirmar.
Entendemos que a moldura penal de cinco anos, ressalvando as situações já contempladas no Código com moldura penal de três anos e que devem ser aplicadas pelos magistrados, é a forma mais adequada de concretizar a orientação constitucional. A prisão preventiva é uma excepção, não é a regra!

O Sr. João Semedo (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — É preciso que as orientações de política criminal, as decisões dos Srs.
Magistrados e os meios à disposição da investigação criminal estejam em conformidade com a disposição constitucional.
É pena que o Sr. Ministro Rui Pereira já se tenha ido embora, porque aqui reside um problema, ao qual o Governo tem de dar resposta. Bons princípios sem a ferramenta certa não funcionam, Srs. Deputados! A alternativa não é voltar à situação antiga e baixar a moldura penal. A alternativa é exigir novos meios! Há problemas de investimento nas forças de segurança para desempenharem as suas tarefas de segurança e de proximidade com os cidadãos e cidadãs — o que ainda há pouco o Ministro Rui Pereira quis aqui desvanecer. Existem, é verdade! Mas o principal não reside aí e isso o Sr. Ministro não quis ver. O principal reside na falta de meios da investigação criminal!

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — O Bloco de Esquerda votou contra o Código de Processo Penal, porque discordámos de muitas das soluções encontradas e porque não acreditámos que o Governo colocasse à disposição dos vários agentes judiciais as condições necessárias para aplicar os normativos da lei.
Sobre isso mesmo, interpelámos, à altura, o Ministro da Justiça, que afirmou que a questão dos meios era um álibi. Mas, afinal, o álibi tornou-se um eixo do problema e um obstáculo que não pode ser escamoteado! E é isso que o Governo tem feito: tem escamoteado a questão dos meios.
Não podemos ter aspectos positivos e progressistas no Código de Processo Penal e, depois, ter um sistema que não funciona. Isto é que não pode ser, Srs. Deputados! Por isso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda votará contra as iniciativas que propõem o regresso à anterior moldura penal de três anos. O Bloco de Esquerda entende que é preciso que