8 | I Série - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008
substituído por Ana Maria Correia Rodrigues, e é, igualmente, no sentido de admitir a suspensão, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Dado que ninguém pretende usar da palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem do dia de hoje destina-se a declarações políticas e o primeiro inscrito é o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É conhecida a vontade do Governo socialista de condicionar a comunicação social.
Em casos concretos, sobre peças concretas, já assistimos às pressões do Executivo (e da sua falange de assessores) no sentido de tentar pressionar, de tentar condicionar, de tentar influenciar o exercício livre da imprensa.
Vozes do CDS-PP: — É verdade!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Vários jornalistas já sentiram sobre si esse manto diáfano da pressão, vários analistas já denunciaram esta propensão totalitária de controlo da comunicação social e tivemos até — pasme-se! — o responsável pela pasta da comunicação social a qualificar como sendo de «sarjeta» parte do jornalismo em Portugal. Esta ofensa só não passou porque, felizmente, os jornalistas não se deixam condicionar e há muito quem conteste e acuse o que o Governo tem vindo a fazer.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Mas, agora, o condicionamento muda de forma e muda de tom.
Recentemente, o Governo agendou para discussão a versão final da lei relativa ao pluralismo, independência e não concentração dos meios de comunicação social.
O CDS não é contrário à existência de uma lei que assegure o pluralismo, a independência do poder político e a não concentração. Propusemos a revisão da Constituição que lhe deu corpo, em 2004, estivemos na génese da Lei da Concorrência, em 2003, e assegurámos, nas leis relativas à comunicação social, a proibição da concentração excessiva e a independência e pluralismo como condição essencial a uma comunicação social livre.
Também nada temos contra a existência de critérios quantificáveis para se saber se existem ou não abusos de posição dominante.
Mas o que não podemos aceitar é que, pela lei, se imponha um universo que é feito com a fotografia de um determinado grupo de comunicação social.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Não aceitamos que a lei seja um fato à medida de quem já está no mercado, assegura projectos de sucesso e, subitamente, se vê proibido de exercer a sua actividade normal, porque o Governo escolheu um critério aberrante para medir o universo das audiências.
Aplausos do CDS-PP.