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11 | I Série - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008


O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — … e que, se vier a ser aprovada como está, terá uma consequência: no dia seguinte ao da sua aprovação, a Renascença e a RFM vão ter um problema com a Entidade Reguladora da Comunicação Social e vão igualmente ter um problema se quiserem renovar uma licença, concorrer a um concurso, apresentar novos projectos. Isto é muito evidente e, portanto, a única coisa que o Partido Socialista, nesta matéria, pode fazer é aceitar as propostas de alteração que o CDS já apresentou e outras que vai apresentar ainda, em tempo próprio, e, de uma vez por todas, corrigir o que é um abuso da liberdade de informação,…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — … um ataque ao pluralismo e à informação livre em Portugal.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Campos Ferreira.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Mota Soares, em primeiro lugar, quero referir que o Partido Social Democrata tem uma tradição histórica em matéria da liberdade de imprensa e da privatização, no sentido de que o direito a informar e o direito a ser informado seja um princípio basilar do Estado de direito, a qual lhe dá uma total legitimidade para falar sobre estas matérias.
Em segundo lugar, quero dizer-lhe que me parece que esta lei, na realidade, confunde dois conceitos completamente distintos. Um é o conceito de concentração, o outro é o conceito de pluralismo. Concentração não é igual a pluralismo e pluralismo não é igual a concentração.
Podemos ter um órgão isolado de comunicação social que seja sujeito a fortes pressões e que, como tal, não seja plural, tal como podemos ter um grande grupo de comunicação social com variados meios que seja plural e pratique os princípios que devem presidir à comunicação social e ao direito a informar e a ser informado.
Por outro lado, Sr. Deputado Pedro Mota Soares, a pergunta que gostava de formular centra-se no artigo 20.º desta lei do pluralismo e não concentração nos meios de comunicação social. O que será isto: «instrumentos de aferição reconhecidos no meio»? Com efeito, nas alíneas a) e b) do artigo 20.º pode ler-se que, «(…) de acordo com os instrumentos de aferição reconhecidos no meio, 50% ou mais: i) da circulação média por edição, no caso de imprensa; ii) das audiências, no caso da rádio ou da televisão; (…)», a ERC inicia um procedimento administrativo de averiguação.
O que será isto dos «instrumentos de aferição reconhecidos no meio»?! Uma lei desta importância poderá recorrer a conceitos tão vagos que permitam discricionariedades tão grandes que possam conduzir a autênticas atrocidades? Com toda a certeza, não vão de encontro à ética de que falou o Deputado Arons de Carvalho.
Esta é uma lei perigosa, uma lei inútil e uma lei que não fixa de forma jurídica, como deve, os conceitos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — A expressão «instrumentos de aferição reconhecidos no meio» fazme lembrar a linguagem futebolística, em que temos de ir buscar o «intensímetro» para ver se é ou não é falta!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.