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30 | I Série - Número: 014 | 17 de Outubro de 2008

Os Srs. Deputados falaram também em operações de capitalização. Este não é um «pacote» nem é uma iniciativa para responder ainda a operações de capitalização. E não o é por uma razão muito simples: é que, de acordo com as informações de que dispomos, não se coloca neste momento entre nós a necessidade de actuar ao nível de operações de capitalização das nossas instituições de crédito.
Claro que, se porventura isso acontecer ou for necessário, como está a suceder noutros países europeus — foi por isso que o Governo inglês, que o Sr. Deputado Francisco Louçã aqui invocou, já incluiu no seu plano a realização de operações de capitalização —, então, cá estaremos para discutir em que medida e em que termos são necessárias e são adequadas essas operações de capitalização.
Mas uma coisa é certa: se, porventura, nas garantias concedidas, houver necessidade do seu accionamento, é evidente que não excluímos — e essa será uma das condições que ficará acautelada na regulamentação a aprovar — a hipótese de conversão dos créditos em capital, designadamente mediante um mecanismo de emissão de acções preferenciais, que é aquilo que tem vindo a ser apontado em países que já avançaram para operações de capitalização. Este é um mecanismo adequado por uma razão: é que é também um mecanismo que não penaliza os contribuintes, penaliza os accionistas, Sr. Deputado! O modelo de acções preferenciais garante ao Estado uma remuneração preferencial acima da remuneração normal e prévia à remuneração que seria devida aos eventuais accionistas, se o problema, um dia, se colocar.
Portanto, estamos a falar de hipóteses hipotéticas, mas que não deixarão de ser tidas em conta ao nível da regulamentação aprovada.
Por fim, relativamente à questão das taxas, devo dizer o seguinte: os Estados Unidos da América apontaram já para um valor de referência para a cobrança das taxas de garantia ou das comissões de garantia e alguns países europeus também já avançaram com algumas propostas nesse sentido. Mas também alguns países que avançaram com propostas nesse sentido estão neste momento a recuar por uma razão simples: perceberam que é necessária, previamente, uma concertação europeia nesta matéria, sob pena de termos, ao nível dos nossos mercados de financiamento internos, ajudas de Estado ao sistema financeiro, que é coisa que não queremos fazer. Ora, o que não queremos fazer é, precisamente, um sistema que acautele princípios de concorrência… O Sr. Francisco Louçã (BE): — Que candura!… O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — … e que acautele, naturalmente, a necessidade de protecção dos depositantes e dos contribuintes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Queria ter falado imediatamente a seguir ao Sr. Ministro, mas não quis interromper a sequência do raciocínio governamental.
Quero dizer-lhe o seguinte, Sr. Ministro: se me permite os termos que vou utilizar, que não são claramente ofensivos, mas que são os que me ocorrem, o Sr. Ministro há-de perder um bocadinho o hábito de ter aquela lógica que a sabedoria popular elenca na expressão «fazer a festa, deitar os foguetes e apanhar as canas», ou seja, fazer as perguntas e, depois, dar as respostas que lhe dão jeito. Foi exactamente o exercício que o Sr.
Ministro fez aqui.

Protestos do PS.

Passo a explicar-lhe: como lhe disse há pouco, respondo-lhe com frontalidade, não é como os senhores fazem.
A Presidente do meu partido disse, e eu repito — eu próprio e a nossa bancada revemo-nos nessa afirmação —, que há funções do Estado que são, por natureza, indelegáveis. Entendemos que não deve haver qualquer tipo de entrega de exercício dessas funções a outras entidades que não ao Estado.